Seguradoras irão indenizar mortes provocadas pelo novo coronavírus

Contratos de seguros de vida não são obrigados a cobrir falecimentos por epidemias e pandemias mas novo entendimento sobre a questão surgiu depois que associações de corretores solicitaram a ampliação da cobertura para contratos novos e antigos
Edilson Vieira
Publicado em 10/04/2020 às 16:50
O corretor Thiago Lima orienta a quem tem seguro de vida entrar em contato com as suas seguradoras para se informar sobre a adesão da empresa à cobertura para a covid-19 Foto: Arquivo pessoal/cortesia


A maiorias das empresas seguradoras que atuam no Brasil passou a incluir a covid-19 na cobertura dos seguros de vida. Os seguros, em geral, excluem a cobertura por mortes provocadas por epidemias ou pandemias, seguindo o que determinam as condições gerais da Superintendência de Seguros Privados (Susepe), e que serve de base para os contratos de apólice. A mudança de entendimento só foi possível depois que a Federação Nacional das Corretoras de Seguros (Fenacor), encaminhou um pedido às empresas de seguro solicitando que os contratos, novos ou antigos, excluam qualquer restrição de direitos relativos a epidemia. A adesão das empresas não é obrigatória.

O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de Pernambuco (Sincor-PE), Carlos Valle, afirmou que essa foi uma vitória da categoria e da população. “As pandemias fazem parte do que se chama em seguro de risco excluído, mas cerca de 90% das seguradoras entenderam que estamos vivendo um momento atípico e passaram a considerar as indenizações para estes casos. Foi uma demanda dos corretores porque os clientes, sentindo um certo desamparo numa situação tão crítica, começaram a pedir informações neste sentido”, explica Valle.

CONDIÇÕES

Thiago Lima, sócio e corretor do Grupo Essential, explica que a cobertura por morte causada comprovadamente pelo coronavírus já é um entendimento consolidado mas como uma pequena parte da empresas de seguro ainda não se manifestou sobre o tema, é importante que o segurado procure o corretor para avaliar a situação dele junto a companhia de seguros. Outro detalhe que precisa ser observado, segundo Thiago, é que nos contratos antigos e vigentes, a cobertura é automática, sem necessidade de aditivos ou cobrança de valores para complementação do prêmio. Mas a regra pode mudar para quem está aderindo agora a um seguro de vida. “Para novos contratos, algumas seguradoras estão aplicando uma carência de até 90 dias para aceitar o risco de pandemia. É preciso então que o segurado avalie as condições impostas pelas seguradoras”, diz Thiago Lima.

O empresário Vítor Aguiar tem quatro seguros de vida, em quatro seguradoras diferentes. Como viaja muito à negócios viu no seguro uma forma de garantir a tranquilidade da família, no caso de imprevistos. “Já me arrisco demais nos investimentos, então não dá para arriscar com o futuro da família”, justificou. Há cerca de dois meses, Vítor tomou a iniciativa de procurar seus corretores para se informar a respeito da cobertura que teria direito, assim que começou a perceber a gravidade da pandemia da covid-19.

“Das quatro seguradoras com quem eu tenho apólices, duas não souberam responder e outras duas negaram a cobertura para falecimento por covid-19”, diz o empresário. Recentemente ele recebeu um retorno dos corretores dando a boa notícia: todas as seguradoras com as quais ele tem contrato flexibilizaram a cobertura para indenizar vítimas do coronavírus. “Vejo essa mudança como uma vitória da pressão popular. Essa era uma reinvindicação justa tanto por parte dos assegurados como dos corretores que também estavam ansiosos para oferecerem um produto mais completo a seus clientes”, disse o empresário.

Segundo a Federação Nacional de Corretores de Seguros (Fenacor), 26 seguradoras de todos os portes se comprometeram a não excluir as pandemias dos contratos de seguros de vida e de pessoas de forma geral. Estas seguradoras juntas são responsáveis por mais de 93% do mercado no segmento de seguro de vida.

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