Criado para aliviar a perda de renda da população afetada pela crise econômica gerada pela covid-19, o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) poderá ser mantido após o fim da pandemia. A afirmação é do secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, que participou nessa segunda-feira (11) de transmissão ao vivo promovida pelo banco BTG Pactual.
Segundo Costa, o governo discute se o auxílio emergencial e outras medidas de socorro deverão durar os três meses inicialmente planejados ou se deverão ser desmontadas gradualmente, num processo de transição para um novo modelo econômico. “Não podemos virar a chave e desligar tudo de uma hora para outra”, disse, referindo-se à possibilidade de manutenção do benefício no segundo semestre deste ano.
Na avaliação do secretário, o auxílio emergencial é “extremamente liberal”, nos moldes do Imposto de Renda negativo, em que pessoas abaixo de determinado nível de renda recebem pagamentos suplementares do governo em vez de pagarem impostos.
Caso o benefício permaneça, Costa disse que o governo terá de estudar uma forma de financiá-lo e de mantê-lo. Segundo ele, o governo pode desmontar o auxílio emergencial gradualmente, conforme as medidas de recuperação econômica ou as reformas estruturais prometidas pelo governo antes de a pandemia entrar em vigor.
O secretário ressaltou que a equipe econômica não estuda somente a continuidade do auxílio emergencial, mas de outras ações tomadas pelo governo. “Talvez alguns programas tenham vindo para ficar”, disse. Ele, no entanto, não detalhou quais programas poderiam permanecer além do benefício de R$ 600.
Costa indicou que medidas de apoio e de desoneração das empresas possam ser mantidas. Para ele, o “novo normal” da economia brasileira será um cenário com “menos ônus” sobre os empregadores.
Em relação ao programa de ajuda para microempresas, o secretário disse que os financiamentos para o setor poderão ser destravados com a sanção da lei que permite a utilização do Fundo de Garantia de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para cobrir possíveis inadimplências nos empréstimos.
Segundo Costa, o governo injetará R$ 15 bilhões no FGO, aumentando o orçamento do fundo para até R$ 18 bilhões. Esse fundo cobrirá até 85% da perda que eventualmente deixar de ser paga às instituições financeiras que emprestarem às micro e pequenas empresas.
Sobre as médias empresas, o secretário disse que o governo pretende lançar o novo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e ampliar o escopo do fundo, que passará a cobrir o calote não só de investimentos, mas de linhas de crédito de capital de giro. Segundo Costa, o governo pretende aportar R$ 20 bilhões no fundo.
O JC preparou uma lista com perguntas e respostas para sanar questionamentos dos beneficiários nesta segunda rodada do auxílio. Confira:
São três calendários diferentes:
A primeira parcela do auxílio começou a ser paga no dia 14 de abril.
Para o mesmo mês, estava prevista a segunda, mas o Ministério da Cidadania anunciou que não conseguiria antecipar a parcela, que teria calendário divulgado nesta sexta. O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, adiantou, na última quarta, que os beneficiários receberão que o pagamento será feito mais "espaçado" e não se concentrará mais em uma semana.
A terceira e última parcela está programada para maio:
- 26 de maio para nascidos de janeiro a março
- 27 de maio para nascidos de abril a junho
- 28 de maio para nascidos de julho a setembro
- 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro
Sim. Se você se enquadra nos pré requisitos (ver pergunta 7), mesmo que não tenha recebido a primeira parte, poderá receber as três parcelas.
Serão três meses, a princípio. No entanto, a lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19.
Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.
Se o trabalhador está dentro dos critérios do programa e já estava inscrito no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, receberá o benefício automaticamente. Os beneficiários do Programa Bolsa Família também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente enquadrados a partir das informações do Cadastro Único.
Se não estiver inscrito, o trabalhador pode se cadastrar pelo site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store. O cadastramento não garante o recebimento do benefício. Os dados informados serão validados pelo Governo Federal e após aprovação o benefício será liberado. O prazo para validação é de até 5 dias úteis.
A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações: