O beneficiário do auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal pode usar o dinheiro através do cartão de débito virtual do aplicativo Caixa Tem, sem precisar sacar o valor ou ter um cartão físico. A medida é uma alternativa para desafogar a demanda nas agências da Caixa Econômica Federal, que desde o início da pandemia assistem a um cenário de superlotação de clientes que precisam sacar o dinheiro. Com o cartão virtual, já é possível fazer compras em mercados, farmácias, abastecer o carro e pagar boletos.
Além da Celpe, que passou a permitir o app como forma de pagamento da conta de luz dos pernambucanos, supermercados e gigantes do comércio digital também têm adotado a ferramenta em suas lojas. É o caso das marcas do Grupo BIG - Big, Big Bompreço, Super Bompreço, Maxxi Atacado, Sam’s Club e TodoDia.
O Grupo Carrefour Brasil também possui a solução em mais de 480 unidades, que incluem super e hiperrmercados, farmácias e postos de combustíveis. Confira a lista de todas as lojas e horários de funcionamento no site da empresa.
O Grupo Pão de Açúcar, detentora das redes Extra, Pão de Açúcar e Assaí, habilitou a possibilidade de os clientes usarem o cartão virtual do auxílio em compras e pagamento de boletos. A medida contempla as lojas Assaí Atacadista, Compre Bem, Pão de Açúcar, Minuto Pão de Açúcar, Pão de Açúcar Drogaria, Extra Hipermercados, Extra Supermercados, Mercado Extra, Mini Extra e Drogarias Extra.
No comércio eletrônico, grandes marcas implementaram o recurso. É possível usar o débito digital nos sites Magazine Luiza, Extra.com.br, Lojas Americanas, Submarino e Shoptime.
Para começar a usar, o cartão virtual deve ser habilitado através do aplicativo CAIXA TEM, disponível gratuitamente na Play Store (Android) e App Store (iOS). Acesse o aplicativo com seu CPF e crie uma senha de 6 dígitos. Depois, clique em ‘Cartão de Débito Virtual’ e siga as instruções na tela.
Toda vez que for feita uma compra, o app vai mostrar um código de segurança de três dígitos diferente, que muda a cada uso. Cada cartão tem o limite de 10 transações por dia.
Aos correntistas do banco, a quem a ferramenta também está disponível, o site da ELO ensina a acessar a tecnologia pelo app da Caixa ou Internet Banking.
Além da fatura recente, os clientes podem realizar o pagamento de contas de meses anteriores, caso estejam em aberto. A inciativa também beneficia clientes baixa renda cadastrados na Tarifa Social que ultrapassem 220 kwh.
O Cartão Virtual da Caixa Econômica Federal é disponibilizado de forma gratuita aos correntistas do banco; ele deve ser emitido por meio do Internet Banking ou pelo aplicativo da Caixa. Para efetuar o pagamento da fatura de energia, o cliente deve acessar o site da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e clicar em "Pagamento com Cartão".
Após isso, é necessário clicar em "Pagamento com Cartão Virtual Caixa Elo" para ser redirecionado para um cadastro com login e senha. O cliente irá encontrar um ambiente de pagamento da Celpe-Flexpag – plataforma utilizada pela Celpe para pagamentos com cartões de crédito e Cartão Virtual Caixa Elo.
Após fazer o login na plataforma, o cliente deve selecionar as faturas em aberto e informar o número do cartão virtual emitido pela Caixa e selecionar a opção "débito" para realizar o pagamento. No final do processo, um comprovante de pagamento será emitido.
Em caso de dúvidas com relação à seleção de faturas e realização de pagamento no site da Celpe, o cliente pode entrar em contato com a Companhia pelos canais digitais da empresa e teleatendimento, número 116. Já quem tiver dúvidas sobre o funcionamento do cartão virtual, pode encontrar mais detalhes no site da Caixa.
20 de maio (quarta-feira): Nascidos em janeiro e fevereiro
21 de maio (quinta-feira): Nascidos em março e abril
22 de maio (sexta-feira): Nascidos em maio e junho
23 de maio (sábado): Nascidos em julho e agosto
25 de maio (segunda-feira): Nascidos em setembro e outubro
26 de maio (terça-feira): Nascidos em novembro e dezembro
19 de maio (terça-feira): NIS 2
20 de maio (quarta-feira): NIS 3
21 de maio (quinta-feira): NIS 4
22 de maio (sexta-feira): NIS 5
25 de maio (segunda-feira): NIS 6
26 de maio (terça-feira): NIS 7
27 de maio (quarta-feira): NIS 8
28 de maio (quinta-feira): NIS 9
29 de maio (sexta-feira): NIS 0
30 de maio (sábado): Nascidos em janeiro
1º de junho (segunda-feira): Nascidos em fevereiro
2 de junho (terça-feira): Nascidos em março
3 de junho (quarta-feira): Nascidos em abril
4 de junho (quinta-feira): Nascidos em maio
5 de junho (sexta-feira): Nascidos em junho
6 de junho (sábado): Nascidos em julho
8 de junho (segunda-feira): Nascidos em agosto
9 de junho (terça-feira): Nascidos em setembro
10 de junho (quarta-feira): Nascidos em outubro
12 de junho (sexta-feira): Nascidos em novembro
13 de junho (sábado): Nascidos em dezembro
São três calendários diferentes:
A primeira parcela do auxílio começou a ser paga no dia 14 de abril.
Para o mesmo mês, estava prevista a segunda, mas o Ministério da Cidadania anunciou que não conseguiria antecipar a parcela e ainda não há uma nova data. Agora, pagamento será feito entre os dias 18 a 13 de junho.
A terceira e última parcela estava programada para os dias 26, 27, 28 e 29 de maio, no entanto, a Caixa Econômica excluiu o calendário do site e não anunciou novas datas.
Sim. Se você se enquadra nos pré requisitos (ver pergunta 7), mesmo que não tenha recebido a primeira parte, poderá receber as três parcelas.
Serão três meses, a princípio. No entanto, a lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19.
Nessa segunda (11), no entanto, o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, afirmou que governo discute se o auxílio emergencial e outras medidas de socorro deverão durar os três meses inicialmente planejados ou se deverão ser desmontadas gradualmente, num processo de transição para um novo modelo econômico.
Na terça (12), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que a possibilidade da prorrogação do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia de covid-19 é assunto para o Ministério da Economia.
Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.
Se o trabalhador está dentro dos critérios do programa e já estava inscrito no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, receberá o benefício automaticamente. Os beneficiários do Programa Bolsa Família também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente enquadrados a partir das informações do Cadastro Único.
Se não estiver inscrito, o trabalhador pode se cadastrar pelo site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store. O cadastramento não garante o recebimento do benefício. Os dados informados serão validados pelo Governo Federal e após aprovação o benefício será liberado. O prazo para validação é de até 5 dias úteis.
A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações: