Saiba como usar o cartão virtual do auxílio emergencial em mercados, farmácias e postos de gasolina

Já é possível fazer compras em mercados, farmácias, abastecer o carro e pagar boletos sem precisar sacar o valor ou ter um cartão físico
Maria Lígia Barros
Publicado em 20/05/2020 às 11:23
Pessoas nascidas em novembro e dezembro só receberão a quinta parcela do auxilio emergencial a partir de 16 de novembro e sacar o dinheiro apenas a partir de 15 de dezmbro Foto: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL


O beneficiário do auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal pode usar o dinheiro através do cartão de débito virtual do aplicativo Caixa Tem, sem precisar sacar o valor ou ter um cartão físico. A medida é uma alternativa para desafogar a demanda nas agências da Caixa Econômica Federal, que desde o início da pandemia assistem a um cenário de superlotação de clientes que precisam sacar o dinheiro. Com o cartão virtual, já é possível fazer compras em mercados, farmácias, abastecer o carro e pagar boletos. 

Além da Celpe, que passou a permitir o app como forma de pagamento da conta de luz dos pernambucanos, supermercados e gigantes do comércio digital também têm adotado a ferramenta em suas lojas. É o caso das marcas do Grupo BIG - Big, Big Bompreço, Super Bompreço, Maxxi Atacado, Sam’s Club e TodoDia.

» Confira a movimentação nas agências da Caixa no Grande Recife para o saque do auxilio emergencial nesta quarta-feira (20)

O Grupo Carrefour Brasil também possui a solução em mais de 480 unidades, que incluem super e hiperrmercados, farmácias e postos de combustíveis. Confira a lista de todas as lojas e horários de funcionamento no site da empresa.

O Grupo Pão de Açúcar, detentora das redes Extra, Pão de Açúcar e Assaí, habilitou a possibilidade de os clientes usarem o cartão virtual do auxílio em compras e pagamento de boletos.  A medida contempla as lojas Assaí Atacadista, Compre Bem, Pão de Açúcar, Minuto Pão de Açúcar, Pão de Açúcar Drogaria, Extra Hipermercados, Extra Supermercados, Mercado Extra, Mini Extra e Drogarias Extra.

No comércio eletrônico, grandes marcas implementaram o recurso. É possível usar o débito digital nos sites Magazine Luiza, Extra.com.br, Lojas Americanas, Submarino e Shoptime.

Como funciona o cartão

Para começar a usar, o cartão virtual deve ser habilitado através do aplicativo CAIXA TEM, disponível gratuitamente na Play Store (Android) e App Store (iOS). Acesse o aplicativo com seu CPF e crie uma senha de 6 dígitos. Depois, clique em ‘Cartão de Débito Virtual’ e siga as instruções na tela.

Toda vez que for feita uma compra, o app vai mostrar um código de segurança de três dígitos diferente, que muda a cada uso. Cada cartão tem o limite de 10 transações por dia.

Aos correntistas do banco, a quem a ferramenta também está disponível, o site da ELO ensina a acessar a tecnologia pelo app da Caixa ou Internet Banking.

 Como usar para pagar fatura da Celpe

Além da fatura recente, os clientes podem realizar o pagamento de contas de meses anteriores, caso estejam em aberto. A inciativa também beneficia clientes baixa renda cadastrados na Tarifa Social que ultrapassem 220 kwh.

O Cartão Virtual da Caixa Econômica Federal é disponibilizado de forma gratuita aos correntistas do banco; ele deve ser emitido por meio do Internet Banking ou pelo aplicativo da Caixa. Para efetuar o pagamento da fatura de energia, o cliente deve acessar o site da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e clicar em "Pagamento com Cartão".

Após isso, é necessário clicar em "Pagamento com Cartão Virtual Caixa Elo" para ser redirecionado para um cadastro com login e senha. O cliente irá encontrar um ambiente de pagamento da Celpe-Flexpag – plataforma utilizada pela Celpe para pagamentos com cartões de crédito e Cartão Virtual Caixa Elo.

Após fazer o login na plataforma, o cliente deve selecionar as faturas em aberto e informar o número do cartão virtual emitido pela Caixa e selecionar a opção "débito" para realizar o pagamento. No final do processo, um comprovante de pagamento será emitido.

Em caso de dúvidas com relação à seleção de faturas e realização de pagamento no site da Celpe, o cliente pode entrar em contato com a Companhia pelos canais digitais da empresa e teleatendimento, número 116. Já quem tiver dúvidas sobre o funcionamento do cartão virtual, pode encontrar mais detalhes no site da Caixa.

Veja o calendário completo do auxílio emergencial

Uso Digital

Poupança social

20 de maio (quarta-feira): Nascidos em janeiro e fevereiro

21 de maio (quinta-feira): Nascidos em março e abril

22 de maio (sexta-feira): Nascidos em maio e junho

23 de maio (sábado): Nascidos em julho e agosto

25 de maio (segunda-feira): Nascidos em setembro e outubro

26 de maio (terça-feira): Nascidos em novembro e dezembro

Saque em espécie

Bolsa Família

19 de maio (terça-feira): NIS 2

20 de maio (quarta-feira): NIS 3

21 de maio (quinta-feira): NIS 4

22 de maio (sexta-feira): NIS 5

25 de maio (segunda-feira): NIS 6

26 de maio (terça-feira): NIS 7

27 de maio (quarta-feira): NIS 8

28 de maio (quinta-feira): NIS 9

29 de maio (sexta-feira): NIS 0

Poupança Social e Demais Públicos

30 de maio (sábado): Nascidos em janeiro

1º de junho (segunda-feira): Nascidos em fevereiro

2 de junho (terça-feira): Nascidos em março

3 de junho (quarta-feira): Nascidos em abril

4 de junho (quinta-feira): Nascidos em maio

5 de junho (sexta-feira): Nascidos em junho

6 de junho (sábado): Nascidos em julho

8 de junho (segunda-feira): Nascidos em agosto

9 de junho (terça-feira): Nascidos em setembro

10 de junho (quarta-feira): Nascidos em outubro

12 de junho (sexta-feira): Nascidos em novembro

13 de junho (sábado): Nascidos em dezembro

Tira-dúvidas sobre o auxílio emergencial

1) Quando receberei?

São três calendários diferentes:

  • para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa;
  • para os beneficiários do Bolsa Família;
  • para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família.

A primeira parcela do auxílio começou a ser paga no dia 14 de abril.

Para o mesmo mês, estava prevista a segunda, mas o Ministério da Cidadania anunciou que não conseguiria antecipar a parcela e ainda não há uma nova data. Agora, pagamento será feito entre os dias 18 a 13 de junho.

A terceira e última parcela estava programada para os dias 26, 27, 28 e 29 de maio, no entanto, a Caixa Econômica excluiu o calendário do site e não anunciou novas datas.

2) Não recebi a primeira parcela. Receberei a segunda?

Sim. Se você se enquadra nos pré requisitos (ver pergunta 7), mesmo que não tenha recebido a primeira parte, poderá receber as três parcelas.

3) Até quando o auxílio será pago?

Serão três meses, a princípio. No entanto, a lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19.

Nessa segunda (11), no entanto, o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, afirmou que governo discute se o auxílio emergencial e outras medidas de socorro deverão durar os três meses inicialmente planejados ou se deverão ser desmontadas gradualmente, num processo de transição para um novo modelo econômico.

Na terça (12), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que a possibilidade da prorrogação do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia de covid-19 é assunto para o Ministério da Economia.

4) Quanto é pago?

Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.

5) O que fazer para receber o benefício?

Se o trabalhador está dentro dos critérios do programa e já estava inscrito no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, receberá o benefício automaticamente. Os beneficiários do Programa Bolsa Família também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente enquadrados a partir das informações do Cadastro Único.

Se não estiver inscrito, o trabalhador pode se cadastrar pelo site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store. O cadastramento não garante o recebimento do benefício. Os dados informados serão validados pelo Governo Federal e após aprovação o benefício será liberado. O prazo para validação é de até 5 dias úteis.

6) Como posso me cadastrar?

  • Ao acessar, clique em "Realize sua solicitação";
  • Confira na tela seguinte se possui os requisitos necessários;
  • Se possuir, clique em "Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima" e em "Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima";
  • Na sequência, clique em "Tenho os requisitos, quero continuar" para prosseguir com o cadastro;
  • Na próxima tela, informe seus dados completos e clique em "Não sou um robô" e em "Continuar";
  • Depois de fazer o cadastro, é possível acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.
  • Em caso de dúvidas, a Caixa disponibiliza a central telefônica 111. Não será possível se cadastrar no programa pelo telefone, somente tirar dúvidas.

7) Quem pode receber o auxílio?

  • Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
  • Maior de idade - ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

8) Ainda tenho dúvidas. O que faço?

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
  • twitter.com/caixa
  • facebook.com/caixa
  • instagram.com/caixa
  • youtube.com/user/canalcaixa

 

TAGS
Economia pernambuco auxílio emergencial coronavírus
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory