com informações do jornal O Globo
O valor do auxílio emergencial, pago a trabalhadores informais e pessoas de baixa renda por causa da pandemia do novo coronavírus, pode sofrer uma redução de R$ 400. Com isso, o auxílio, que atualmente é de R$ 600, poderá passar a ser de R$ 200. A possibilidade foi levantada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, durante uma reunião com empresários nesta quarta-feira (20). De acordo com as informações do jornal O Globo, Guedes não comentou se o auxílio de R$ 1.200, pago às mães solteiras, também poderá sofrer redução.
Para o ministro, a ideia é que o programa seja encerrado de forma gradual, e que é preciso "suavizar a queda" do pagamento. Inicialmente, o governo prevê que sejam pagas três parcelas do auxílio. A primeira parcela começou a ser paga no dia 22 de abril, e a segunda no dia 18 de maio. Ainda durante a reunião desta quarta-feira, Guedes negou que o programa seja prorrogado indefinidamente.
A versão original do projeto previa o auxílio emergencial de R$ 200, mas o Congresso Nacional ampliou para R$ 500, e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) elevou para R$ 600.
Ao jornal O Globo, um interlocutor disse que o ministro Paulo Guedes afirmou que, caso o auxílio fosse de R$ 200, ele poderia ser pago por mais meses. O ministro lembrou que quando houve a proposta do auxílio, o objetivo era que ele fosse pago a 30 milhões de pessoas. No entanto, o valor subiu e o número de pessoas beneficiadas também, de 30 milhões para 60 milhões.
O Ministério da Economia estuda também especificar mais o público que irá receber as próximas parcelas.
O governo estipulou regras para o recebimento da quantia. São elas:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
O Governo Federal e a Caixa disponibilizaram a página na internet e o aplicativo por meio do qual trabalhadores informais podem solicitar o coronavoucher, como ficou conhecido o auxílio emergencial de R$ 600, em virtude do novo coronavírus.
O app deve ser usado pelos trabalhadores que forem MEIs, trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no CadÚnico não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
Android: https://bit.ly/2x2r9Nw
Ao acessar, clique em "Realize sua solicitação";
Confira na tela seguinte se possui os requisitos necessários;
Se possuir, clique em "Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima" e em "Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima";
Na sequência, clique em "Tenho os requisitos, quero continuar" para prosseguir com o cadastro;
Na próxima tela, informe seus dados completos e clique em "Não sou um robô" e em "Continuar";
Na tela seguinte, informe a renda, o ramo de atividade, estado e cidade;
Na próxima, preencha os dados das pessoas que moram com você;
Depois você diz se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
Após informar a opção, você deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
Depois de fazer o cadastro, é possível acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.
Em caso de dúvidas, a Caixa disponibiliza a central telefônica 111. Não será possível se cadastrar no programa pelo telefone, somente tirar dúvidas.
Cada pessoa que tiver direito deve receber R$ 600 por mês, durante três meses. A lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.
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Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.