Os beneficiários do auxílio emergencial - de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães chefes de família - destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, concedido pelo Governo Federal em decorrência da pandemia do novo coronavírus, poderão ter que devolver o dinheiro em 2021. Isto é válido para aqueles que tiverem renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2020.
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A devolução pode acontecer devido a uma mudança feita pelo Senado no dia 22 de abril e sancionada pelo presidente Bolsonaro (sem partido) no dia 15 de maio, quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver integralmente em 2021 o auxílio que recebeu —inclusive o dos dependentes. As parcelas do auxílio não entram no cálculo da renda anual.
Atualmente, não paga IR quem recebeu até R$ 28.559,70 no ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis.
O Ministério da Economia autorizou, nessa terça-feira (26), o repasse de mais R$ 28,7 bilhões para pagar o auxílio emergencial. A medida eleva para R$ 152,6 bilhões o custo com o benefício por três meses.
Segundo o Ministério da Economia, os recursos extras são necessários porque a demanda ficou maior que o previsto. Cálculos do Ministério da Cidadania apontam que cerca de 70 milhões de brasileiros estão aptos a receber o auxílio emergencial.
O ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Rosário, disse - esta semana durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto - que o governo deve disponibilizar, nos próximos 15 dias, a lista de beneficiários do programa de auxílio emergencial de R$ 600, que está sendo pago a mais de 53 milhões de pessoas.
"O ponto de destaque é que em 12 a 15 dias vamos estar colocando em transparência toda a base do recebimento do auxílio emergencial, com todas as pessoas que vem recebendo, para que o cidadão possa ele mesmo fiscalizar esses cerca de 53 milhões de pessoas que estão cadastradas com recebimento do auxílio emergencial", disse o ministro.
27 de maio (quarta-feira): NIS 8
28 de maio (quinta-feira): NIS 9
29 de maio (sexta-feira): NIS 0
30 de maio (sábado): Nascidos em janeiro
1º de junho (segunda-feira): Nascidos em fevereiro
2 de junho (terça-feira): Nascidos em março
3 de junho (quarta-feira): Nascidos em abril
4 de junho (quinta-feira): Nascidos em maio
5 de junho (sexta-feira): Nascidos em junho
6 de junho (sábado): Nascidos em julho
8 de junho (segunda-feira): Nascidos em agosto
9 de junho (terça-feira): Nascidos em setembro
10 de junho (quarta-feira): Nascidos em outubro
12 de junho (sexta-feira): Nascidos em novembro
13 de junho (sábado): Nascidos em dezembro
São três calendários diferentes:
A primeira parcela do auxílio começou a ser paga no dia 14 de abril.
Para o mesmo mês, estava prevista a segunda, mas o Ministério da Cidadania anunciou que não conseguiria antecipar a parcela e ainda não há uma nova data. Agora, pagamento será feito entre os dias 18 a 13 de junho.
A terceira e última parcela estava programada para os dias 26, 27, 28 e 29 de maio, no entanto, a Caixa Econômica excluiu o calendário do site e não anunciou novas datas.
Sim. Se você se enquadra nos pré requisitos (ver pergunta 7), mesmo que não tenha recebido a primeira parte, poderá receber as três parcelas.
Serão três meses, a princípio. No entanto, a lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19.
Nessa segunda (11), no entanto, o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, afirmou que governo discute se o auxílio emergencial e outras medidas de socorro deverão durar os três meses inicialmente planejados ou se deverão ser desmontadas gradualmente, num processo de transição para um novo modelo econômico.
Na terça (12), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que a possibilidade da prorrogação do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia de covid-19 é assunto para o Ministério da Economia.
Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.
Se o trabalhador está dentro dos critérios do programa e já estava inscrito no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, receberá o benefício automaticamente. Os beneficiários do Programa Bolsa Família também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente enquadrados a partir das informações do Cadastro Único.
Se não estiver inscrito, o trabalhador pode se cadastrar pelo site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store. O cadastramento não garante o recebimento do benefício. Os dados informados serão validados pelo Governo Federal e após aprovação o benefício será liberado. O prazo para validação é de até 5 dias úteis.
A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações: