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Uber sofre derrota, e Justiça reconhece relação de emprego entre empresa e motorista do Rio Grande do Sul

Em uma rara decisão contra a Uber, o TRT4 reconheceu o vinculo de um motorista que afirmou ter sido dispensado sem justa causa

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Marcelo Aprígio

Publicado em 23/09/2021 às 12:59 | Atualizado em 29/09/2021 às 11:53
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Em uma rara decisão contra a Uber, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), com sede no Rio Grande do Sul, reconheceu a existência de relação de emprego entre um motorista e a big tech estadunidense no Brasil. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 8ª Turma do tribunal nessa quarta-feira (22).

No caso, um motorista que transportava passageiros por meio da plataforma afirmou ter sido dispensado sem justa causa. Por isso, o homem acionou a Justiça Trabalhista para que fosse reconhecido o vínculo empregatício, bem como receber os valores decorrentes da dispensa.

Inicialmente, na primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, mas a decisão foi revertida pela 8ª Turma do TRT4. À época, o juiz já havia reconhecido a pessoalidade, a onerosidade e a não eventualidade da relação entre o motorista e a Uber, por isso o relator da ação no Tribunal Regional, desembargador Marcelo Ferlin D’Ambroso, bastaria analisar a presença da subordinação.

FELIPE RIBEIRO/ JC IMAGEM
Em cerca de dez dias de trabalho, Marcos vendeu 14 máscaras - FELIPE RIBEIRO/ JC IMAGEM

Diante disso, o magistrado entendeu que ocorreu a subordinação, uma vez que as atividades desenvolvidas pela pessoa trabalhadora se prestam a promover o objetivo social da empresa. O fato de o trabalhador usar recursos próprios para prestar serviços, por si só, não comprova independência na relação, pois tais condições são impostas pela plataforma de transporte de passageiros.

O desembargador frisou ainda que a companhia define quem lhe presta serviços, por qual período, e os motivos pelos quais os motoristas podem ser excluídos da plataforma, além de ser responsável pela remuneração do trabalho.

"Obviamente, a forma de prestação de serviços não desnatura a essência da relação de emprego, fundada na exploração de trabalho por conta alheia. Por outras palavras, não há nada de novo nisso, a não ser o novo método fraudulento de engenharia informática para mascarar a relação de emprego", diz trecho do voto do desembargador.

Indenização de R$ 1 milhão

Segundo D’Ambroso, também está caracterizada a hipótese de dumping social, consistente "na prática reiterada pela empresa do descumprimento dos direitos trabalhistas e da dignidade humana do trabalhador, visando obter redução significativa dos custos de produção, resultando em concorrência desleal”.

Por essa prática causar danos aos trabalhadores e à sociedade em geral, o desembargador condenou a parte demandada ao pagamento de indenização por dano social, no valor de R$ 1 milhão, a ser revertida a entidade pública e/ou filantrópica a critério do Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Íntegra da nota enviada pela Uber

A Uber esclarece que não teve acesso à decisão mencionada pelo site Conjur, uma vez que nenhum acórdão foi publicado pelo TRT da 4ª Região, portanto causa estranheza que o documento tenha sido divulgado à imprensa antes de ser cumprido o rito jurídico de dar ciência às partes sobre o resultado de um processo judicial.

Considerando ser verdadeiro o conteúdo mencionado, assim que tiver ciência a empresa irá recorrer da decisão, que representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal Regional e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) - o mais recente deles no mês de maio.

Ao recusar acordo firmado entre as partes, a 8ª Turma passa por cima da vontade expressa de seus jurisdicionados e desconsidera completamente a diretriz da Justiça do Trabalho de preferência pela solução consensual de conflitos. O recurso da Uber também apresentará todos os fatos necessários para a anulação da autuação, aplicada pela Turma sem que houvesse nenhum pedido no processo e baseada em argumentação aparentemente de cunho ideológico. Em contraste à opinião manifestada pelo relator, desde que chegou ao país a plataforma da Uber intermediou viagens que resultaram em R$ 68,4 bilhões em renda para motoristas e entregadores parceiros, além de ter recolhido mais de R$ 4,2 bilhões em tributos aos cofres públicos.

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício. Em todo o país, já são mais de 1.270 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho neste sentido, sendo que não há nenhuma decisão consolidada que determine o registro de motorista parceiro como empregado da Uber.

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.

O TST já reconheceu, em quatro julgamentos, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. No mais recente, a 5ª Turma afastou a hipótese de subordinação na relação do motorista com a empresa uma vez que ele pode "ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse" e "se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse".

Em março, a 4ª Turma decidiu de forma unânime que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe "autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber".

Entendimento semelhante já foi adotado em outros dois julgamentos do TST em 2020, em fevereiro e em setembro, e também pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos desde 2019 - o mais recente foi publicado há algumas semanas.

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