Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (17), a Medida Provisória que flexibiliza regras do transporte aéreo (MP 1089/2021). Conhecida como MP do Voo Simples, a matéria tem validade até o dia 1º de junho e foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 5/2022), relatado pelo senador Carlos Viana (PL-MG). No texto o destaque é a volta do despacho gratuito de bagagens até 23 kg para voos nacionais.
Como foi modificada no Senado, a matéria volta para análise da Câmara dos Deputados.
O Senado confirmou o texto da Câmara em relação ao despacho gratuito de uma bagagem por passageiro — de 23 quilos nos voos nacionais e 30 quilos nos internacionais. Carlos Viana havia retirado essa previsão em seu relatório, argumentando que apenas dois países no mundo adotam a bagagem gratuita: Cuba e Coréia do Norte. Ele disse que o custo do despacho seria dividido entre todos os passageiros e fez um apelo pelo futuro e pela modernidade do setor aéreo.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), porém, apresentou um destaque para fazer valer a gratuidade do despacho das bagagens, na forma como previsto pela Câmara. Ele disse que a MP já apresenta vários avanços para o setor aéreo e a gratuidade da bagagem seria um benefício para o consumidor. Levado a votação, o destaque foi confirmado por 53 votos a 16.
Em 2017, as companhias aéreas foram autorizadas a cobrar pela bagagem despachada. As empresas alegavam, à época, que isso diminuiria o valor das passagens, o que terminou não ocorrendo. Nelsinho Trad apresentou dados que apontam que, mesmo com a cobrança das bagagens, o preço da passagem subiu 8% em 2019 e 20% no ano passado.
No Senado, foram apresentadas 13 emendas, quatro das quais foram acatadas pelo. Uma delas foi a do senador Alexandre Silveira (PSD-MG). Entre outras alterações, a emenda estabelece que a Contribuição Social para o Ensino Profissional Aeronáutico, que hoje tem como destinação o Fundo Aeroviário, mantenha apenas 60% do arrecadado para esse fundo e passe a destinar 40% para o Serviço Social do Transporte (Sest) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
Carlos Viana também havia acatado a sugestão do senador Carlos Portinho (PL-RJ) para estabelecer o teto de cobrança do serviço de acompanhamento a menores de idade em 5% do preço do bilhete adquirido por trecho. No Plenário, porém, Carlos Portinho informou que o governo deve emitir um decreto para permitir que o responsável possa acompanhar o menor até o embarque efetivo na aeronave. Para Portinho, a medida do governo é mais benéfica ao consumidor, já que as companhias não cobrariam mais a taxa. Assim, ele pediu a retirada da sua emenda. O próprio relator ainda apresentou outras emendas com ajustes de redação e supressões para evitar “interpretação equivocada” das mudanças na legislação.
Voo Simples
A Medida Provisória foi editada em dezembro de 2021 pelo governo federal como parte do Programa Voo Simples, que atualmente contempla mais de 60 ações da Anac, cujo objetivo é simplificar e desburocratizar o setor de aviação. Porém, os deputados aprovaram, em 26 de abril, um texto bem mais abrangente que revoga e altera dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei 7.565, de 1986) e de outras leis que regulam o setor.
A MP extinguiu a distinção entre serviços aéreos públicos (os voos comerciais e regulares, de transporte de passageiros, carga e mala postal) e privados (de uso reservado do proprietário), prevista no artigo 174 do CBA, o que em tese facilita a flexibilização de exigências relativas aos serviços públicos. O texto também autoriza "a qualquer pessoa, natural ou jurídica," a exploração de serviços aéreos e retira do CBA a necessidade de autorização prévia da autoridade aeronáutica para construir aeroportos e a necessidade de cadastro, homologação e registro de aeródromos civis. Também fica revogado o artigo da mesma lei que submetia a regulamento especial os serviços aéreos de aplicação de inseticidas, herbicidas e desfolhadores.
Anac
A MP retirou da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) as prerrogativas de "conceder, permitir ou autorizar a prestação de serviços aéreos" e de "assegurar a fiscalização e a publicidade das tarifas", previstas na Lei 11.182, de 2005, que criou a agência. A Anac poderá apenas "regular a exploração de serviços aéreos" e pedir às companhias aéreas que "comuniquem os preços praticados".
O texto simplifica a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), criada junto com a Anac. Reduz de mais de 300 para 25 as "situações geradoras ativas" para o pagamento da TFAC por concessionárias e empresas aéreas. A MP também autoriza a Anac a alterar as tarifas aeroportuárias para compensar o fim, a partir de 2023, da cobrança da contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil, hoje devida pelas concessionárias de aeroportos.
A matéria ainda autoriza o Executivo a realizar parcerias público-privadas (PPPs) nos aeroportos dos municípios amazonenses de Barcelos, Carauari, Coari, Eirunepé, Lábrea, Maués, Parintins e São Gabriel da Cachoeira.