Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado, o Auxílio Gás começa a ser pago nesta sexta-feira (17). O pagamento aos beneficiários é realizado junto ao repasse do Auxílio Brasil. O valor pago é de R$ 53,00, o que corresponde a metade do preço de um botijão de 13kg.
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O cálculo é feito a partir do preço nacional de referência do botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP). Para isso, foram feitos repasses de R$ 301,2 milhões pelo Ministério da Cidadania, garantindo o pagamento de 5,68 milhões de famílias estão sendo contempladas em junho. Em abril, o benefício foi de R$ 51 às famílias.
Qual a ordem de pagamento do Auxílio Gás?
O pagamento do Auxílio Gás é realizado a cada dois meses através da CAIXA. O calendário segue a ordem pagamentos referentes ao programa Auxílio Brasil, ou seja, se baseia número final do NIS dos beneficiários.
Confira o calendário do mês de junho:
Quem pode receber o Auxílio Gás?
De acordo com o Ministério da Cidadania, são elegíveis ao Auxílio Gás:
- Todas as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, inclusive as famílias que recebem benefícios de programas do governo;
- As famílias que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa, que recebe o benefício de prestação continuada da assistência social, inscritas ou não no CadÚnico.
Como é feito o pagamento?
O pagamento do Auxílio Gás é feito pode ser feito na mesma conta que o Auxílio Brasil. A cada dois meses, o pagamento é realizado pela Caixa, podendo ser sacado em casas lotéricas, em correspondentes Caixa Aqui e canais de autoatendimento.
O benefício pode ser depositado em:
- Conta Poupança Social Digital;
- Conta Poupança CAIXA Fácil;
- ou Plataforma social, sendo possível o saque com cartão social.
Como cadastrar no Auxílio Gás?
A família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, de acordo com o Ministério da Cidadania. A inscrição no CadÚnico pode ser feita em postos de atendimento do programa ou no CRAS mais próximo da sua cidade.
Embora seja um pré-requisito, a inscrição no Cadastro Único não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.