Auxílio

Auxílio gasolina para taxistas: governo divulga valor e até quando será pago

O Ministério do Trabalho e Previdência detalhou o pagamento; confira

Cadastrado por

Cássio Oliveira

Publicado em 28/07/2022 às 12:01 | Atualizado em 28/07/2022 às 12:14
Veja detalhes sobre o auxílio gasolina para taxistas - Léo Motta/Acervo JC Imagem

Com informações do Estadão Conteúdo

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 27, a regulamentação do auxílio que será pago a taxistas neste restante do ano eleitoral.

O pagamento do auxílio será realizado, conforme os termos da "PEC dos Benefícios", até dezembro de 2022, em parcelas mensais, no valor máximo de R$ 1 mil, observado o limite global de R$ 2 bilhões para o programa.

"Esta Portaria regula o benefício emergencial devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes", cita o ato.

Táxi

Poderão ser contemplados os motoristas de táxi que residam e trabalhem no Brasil que comprovadamente:

De acordo com a portaria, os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo fornecimento e acurácia dos dados contidos nas respectivas relações de motoristas de táxi elegíveis ao recebimento do benefício. As informações sobre os profissionais que atendem aos requisitos devem ser enviadas mensalmente pelos entes.

Parcelas do auxílio

A norma ressalta que "o valor e o número de parcelas poderão ser ajustados, considerando o número de motoristas de táxi beneficiários cadastrados" e "a observância do limite global disponível para o benefício". Os recursos creditados e não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, retornarão para a União.

Ficará de fora da lista de beneficiários o motorista de táxi que estiver com o CPF irregular; tenha CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho. O benefício também não será pago cumulativamente com o benefício devido aos Transportadores Autônomos de Cargas, a chamada bolsa caminhoneiro, também instituída pela PEC dos Benefícios.

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