Com a aprovação da Lei Complementar de número 150, que regulamentou a Emenda Constitucional das Domésticas (PEC), foi assegurado à empregada doméstica os direitos básicos do regime CLT.
No entanto, ainda há mulheres que atuam sob o mesmo ofício, mas que não possuem a carteira assinada e, por consequência, não recebem salário.
Afinal, as donas de casa podem se aposentar? Confira a seguir informações sobre a aposentadoria de donas de casa e como a contribuição pode ser feita:
DONAS DE CASA PODEM SE APOSENTAR?
De acordo com Kéops Mendes, advogado trabalhista da Reis & Pacheco Advogados, é possível. Por não ser uma função remunerada (sob carteira assinada), as donas de casa, no entanto, não são obrigadas a contribuir.
As donas de casa podem se inscrever no CRAS e pagar alíquota especial reduzida de 5% (R$ 60,60), sob o salário mínimo, para ter aposentadoria no futuro.
No entanto, essas pessoas são consideradas "contribuintes facultativos" do INSS, pois, além da liberdade de escolha, podem definir o valor mensal e preencher a guia previdenciária.
Através da contribuição de alíquotas, para se aposentar com um salário mínimo, a quantia a pagar é de 11% sobre o valor do salário mínimo.
O QUE É PRECISO PARA QUE DONAS DE CASA RECEBAM A APOSENTADORIA?
Para ter acesso à aposentadoria, é preciso que as donas de casa atendam aos seguintes critérios:
- No caso das mulheres, ter, no mínimo, 61 anos e seis meses de idade; 65 anos, no caso dos homens
- Contribuir voluntariamente com o INSS por, pelo menos, 15 anos;
- Estar sob os critérios de baixa renda, inscritas em programas sociais como o Auxílio Brasil;
- Comprovar renda mensal de até dois salários mínimos.
Mendes frisa que, para esses casos, é necessário que estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Assim, é possível garantir outros benefícios previdenciários: pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão e auxílio de doença por incapacidade.
QUAIS OUTROS PÚBLICOS TAMBÉM PODEM CONTRIBUIR?
Veja a seguir quais outros públicos podem, através do mesmo método, contribuir para a aposentadoria:
- Estudantes;
- Síndicos;
- Estagiários;
- Bolsistas;
- Desempregados;
- Brasileiros que vivem no exterior;
- Pessoas que vivem da renda de imóveis ou de montante aplicado.