REVISÃO DA VIDA TODA

STF DECISÃO APOSENTADORIA: quem tem direito à revisão da aposentadoria? Quais são as regras? Saiba os detalhes da REVISÃO DA VIDA TODA

Supremo alterou a forma de calcular o benefício de quem se aposenta pelo Instituo Nacional de Seguridade Social (INSS)

Lucas Moraes
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Lucas Moraes
Publicado em 01/12/2022 às 17:40
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Aposentados poderão pedir revisão ao INSS - FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Com Estadão Conteúdo

Em votação apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 6 a 5, a tese da revisão da vida toda do INSS. Agora, aposentados poderão solicitar que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo do benefício. Até então, era obrigatório seguir a regra de transição que contabilizava apenas os salários a partir de julho de 1994.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber acompanharam o relator, Marco Aurélio Mello, já aposentado, a favor da tese.

O ministro Kássio Nunes Marques, que reabriu o julgamento na quarta-feira, abriu a divergência e foi seguido por Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça, que entrou na Corte para substituir Marco Aurélio, não votou.

Os ministros que votaram a favor da revisão defenderam que o segurado tem direito ao melhor benefício e que, em alguns casos, a lei de transição é prejudicial ao aposentado.

Já os ministros contrários à tese argumentaram que tal revisão pode ser difícil em razão dos altos índices de inflação anteriores a 94. Sustentaram, ainda, que o número de solicitações pode colapsar o atendimento ao INSS.

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

O que estava em discussão é a aplicação da Lei 9.876, de 1999, que alterou a forma de calcular o benefício de quem se aposenta pelo Instituo Nacional de Seguridade Social (INSS). Até então, para definir o benefício, a conta considerava a média das 36 últimas contribuições feitas à previdência. A lei mudou a base de cálculo, passando a excluir as contribuições de menores valores, o correspondente a 20% do total, para manter a média das contribuições como referencial. 

A legislação, no entanto, assim como a reforma previdenciária que começou a valer em 2019, teve uma regra de transição. Essa regra estipulava que para  quem já era contribuinte da previdência antes de 1999, o cálculo consideraria apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Por se tratar de uma regra transitória, o que se busca agora é a possibilidade dos aposentados poderem somar ao cálculo para valor do benefício as contribuições feitas antes de 1994. 

 

Quem pode ter direito?

Segundo o IBDP, Instituto de Direito Previdenciário, o direito reclamado não é extensível à maioria dos segurados e não tem capacidade de provocar desequilíbrio no orçamento previdenciário.

Essa revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999. A medida, no entanto, beneficia quem tinha salários muito altos, já que uma revisão da contribuição só valeria a pena nesses casos. 

De acordo com o último informe da Previdência Social, até dezembro de 2020, as aposentadorias por tempo de contribuição cresceram 2,7% (+178,6 mil aposentadorias) e as aposentadorias por idade apresentaram um aumento de 2,5% (+282,8 mil aposentadorias). O valor médio dos benefícios pagos foi de entre janeiro e dezembro de 2020 foi de R$ 1.590,86, o que representa uma elevação, em termos reais, de cerca de 1,9% em relação ao mesmo período de 2019. 

No acumulado de 2020, foram concedidos 4,7 milhões de novos benefícios, registrando uma redução de
cerca de 10,1% frente 2019. Até o último mês de março, a previdência contabiliza mais de 31 milhões de beneficiários no Regime Geral da Previdência Social. 

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