De cunho estritamente religioso, o dia 8 de dezembro é destinado à celebração de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, título instituído em 1854.
A data é uma celebração à Virgem Maria por sua imaculada conceição, gestação e conceição de Jesus por inteiramente sem a mácula do pecado original, por intervenção divina.
Nesta matéria, confira se a data de Nossa Senhora da Imaculada Conceição é instituída como ponto facultativo ou feriado nacional, em quais cidades está decretado e, principalmente, o que abre e o que fecha neste dia 8 de dezembro.
DIA 8 DE DEZEMBRO É FERIADO NACIONAL?
Desde 1988, pela Constituição Federal, o Brasil é um Estado laico; apesar de ser predominante, o catolicismo não pode ser considerado a religião oficial no país.
Isso significa que não há, instituída por lei, a obrigatoriedade do dia 8 de dezembro ser feriado nacional.
A data só é feriado, portanto, nas cidades, os municípios e os estados que tiverem a lei do feriado instituída no dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição.
DIA 8 DE DEZEMBRO É PONTO FACULTATIVO?
Classifica-se como ponto facultativo datas do calendário oficial em que há, na legislação municipal ou federativa, a possibilidade de dispensa de expediente de qualquer ramo.
Por não ser um feriado nacional, a data é facultativa e depende dos estados que optarem por decretá-la, como é o caso do Amazonas e do Maranhão.
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DIA 8 DE DEZEMBRO É FERIADO EM QUAIS CIDADES?
Veja a seguir a relação de cidades brasileiras em que se celebra o feriado da padroeira Nossa Senhora da Imaculada Conceição:
- Recife;
- Salvador;
- João Pessoa;
- Maceió;
- Manaus;
- Aracaju;
- Belém;
- Belford Roxo;
- Belo Horizonte;
- Bragança Paulista;
- Campina Grande;
- Campinas;
- Diadema;
- Franca;
- Itanhaém;
- Pereiras;
- Piracicaba;
- Presidente Prudente;
- Santa Maria;
- São José do Rio Preto;
- Teresina;
- Cidades e municípios do Amazonas e do Maranhão.
O QUE ABRE NO DIA 8 DE DEZEMBRO?
Conforme mencionado, o dia 8 de dezembro não é um feriado nacional.
Por isso, para os estados, cidades e municípios que não possuem a lei instituída, não há alterações no funcionamento de entidades públicas ou privadas de todos os ramos.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), os bancos estarão fechados apenas nas cidades e estados onde é feriado.
O horário de funcionamento de bares, restaurantes, shoppings e demais estabelecimentos pode variar a depender do estado/município.