O Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre os ganhos anuais e deve ser declarado no início de cada ano, de acordo com o calendário do Imposto de Renda.
As pessoas que seguem a regra da declaração do Imposto de Renda podem contar com o desconto sobre alguns gastos, como dedução dos gastos com saúde, por exemplo, diminuindo o valor do IR.
Leia nesta matéria:
- Quais gastos com saúde podem ser deduzidos do Imposto de Renda?
- Pente-fino nos descontos de gastos com saúde
- Calendário de declaração do Imposto de Renda 2023
- Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
QUAIS GASTOS COM SAÚDE PODEM SER DEDUZIDOS DO IMPOSTO DE RENDA?
Despesas médicas, hospitalares e com planos de saúde fazem parte dos gastos com saúde que podem ser descontados do Imposto de Renda 2023.
No entanto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo Lula deve passar um "pente-fino" nas deduções de gastos com saúde.
PENTE-FINO NOS DESCONTOS DE GASTOS COM SAÚDE
De acordo com o Estadão Conteúdo, Haddad disse que é preciso deter os gastos abusivos que são descontados dessa área no Imposto de Renda.
Em live no portal 247, Haddad afirmou ainda que não é "agradável" deduzir, por exemplo, gastos com tratamentos estéticos do Imposto de Renda.
“A primeira providência é fazer um pente fino em abuso. Toda vez que não tem teto, limite, de dedução se identifica abuso”, declarou.
Os novos limites ainda não foram declarados em detalhes e não devem entrar em vigor neste ano de 2023.
CALENDÁRIO DE DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023
As datas em que a pessoa física declara o Imposto de Renda é determinada pela Receita Federal. Até o momento, o calendário da declaração do Imposto de Renda 2023 ainda não foi liberado.
Apesar disso, os contribuintes já começam a pesquisar assuntos relacionados ao pagamento deste tributo, visto que as pessoas que não pagam podem ser penalizadas.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na revenda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Tomou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2022;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano referente à declaração do Imposto de Renda;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50.