Com o início de cada ano, as pessoas passam a organizar as contas de contribuições em impostos que podem ser municipais, estaduais e federais.
Um desses tributos, que está programado para o primeiro semestre, é o Imposto de Renda (IR) da pessoa física.
Como acontece normalmente, além das pessoas que já estão acostumadas a declarar este imposto, ano após ano novos contribuintes passam a fazer parte das regras de declaração do Imposto de Renda.
Pensando nisso, a reportagem do JC separou as principais respostas para dúvidas frequentes sobre a declaração do Imposto de Renda.
Leia nesta matéria:
- O que é Imposto de Renda?;
- Quem deve declarar o Imposto de Renda?
- Tabela do Imposto de Renda;
- Como declarar o Imposto de Renda?;
- Quando começa a declaração do Imposto de Renda?;
- O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?
O QUE É IMPOSTO DE RENDA?
O Imposto de Renda (IR) da pessoa física é calculado considerando a renda anual dos contribuintes e está sob a responsabilidade do Governo Federal, dessa forma, ele é um tributo federal.
A declaração do Imposto de Renda deve ser feita uma vez a cada ano e é obrigatório apenas para quem se encaixa nas regras propostas pela Receita Federal.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O contribuinte que se encaixa em uma dessas regras está obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Veja as 9 regras de declaração do IR:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50.
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na revenda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Tomou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2022;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano referente à declaração do Imposto de Renda.
TABELA DO IMPOSTO DE RENDA ATUAL
Valor recebido por mês | Alíquota do Imposto de Renda |
até R$ 1.903,99 | isento do Imposto de Renda |
entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 | 7,5% |
entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 | 15% |
entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 | 22,5% |
acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
A declaração do Imposto de Renda é feita de forma online pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android ou iOS) ou pelo site oficial da Receita Federal.
Para declarar, basta seguir este passo a passo:
- Clicar em "Entrar com o Gov.br";
- Informar CPF e senha de acesso;
- Selecionar o ano de declaração do Imposto de Renda;
- Preencher a declaração do ano que está em aberto;
- Confirmar o envio dos dados retroativos.
Agora é só aguardar o envio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pagar o Imposto de Renda, caso não esteja isento do tributo.
QUANDO COMEÇA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
O calendário do Imposto de Renda para este ano ainda não foi revelado pela Receita Federal.
No entanto, com base nos últimos anos, o prazo para declarar o Imposto de Renda é comunicado no final do mês de fevereiro e pode durar um período de dois meses.
Em 2022, por exemplo, a Receita Federal determinou que a declaração do IR fosse apresentada entre o início de março e o final de abril. O prazo inicial sofreu uma prorrogação e o prazo foi estendido por mais um mês, até o final de março.
O QUE ACONTECE SE NÃO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Os contribuintes que estão dentro das regras de declaração do Imposto de Renda devem ficar atentos ao prazo estabelecido pela Receita Federal, visto que a declaração do IR é obrigatória.
Mesmo nos casos em que o prazo para declarar o IR é ignorado ou esquecido pelo pagante, a documentação deve ser apresentada assim que possível, considerando as punições aplicadas sobre os contribuintes irregulares com a Receita Federal.
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ATRASADO
- O contribuinte paga uma multa de 1% do valor da contribuição, que será cobrado por mês desde o prazo final do ano correspondente;
- O valor da multa não ultrapassa 20% do valor do Imposto atrasado.
- O boleto para pagamento da multa é emitido ao enviar as informações do Imposto de Renda atrasado;
- O pagamento deve ser efetuado em até 30 dias, desde a data de emissão.
Nos casos em que a multa não é paga em 30 dias e o contribuinte tem direito à restituição do Imposto de Renda, os valores referentes ao atraso do pagamento serão descontados do valor a ser restituído.
CONTRIBUINTE SE RECUSA A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
O contribuinte que, mesmo obrigado a declarar o Imposto de Renda, se recusar a realizar a declaração, pode ficar com o CPF em situação de "Pendente de Regularização".
Esse status impossibilita que o contribuinte participe de concursos, consiga empréstimos e financiamentos bancários ou tire o passaporte, por exemplo.
COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA ATRASADO?
Para declarar um Imposto de Renda atrasado, basta seguir os passos da declaração normal, pois o sistema do IR já será capaz de identificar que a declaração do tributo está sendo apresentada fora do prazo.