A declaração do Imposto de Renda é realizada, habitualmente, no primeiro semestre de cada ano. Por isso, a proximidade da declaração do Imposto de Renda 2023 gera algumas dúvidas nos cidadãos.
Veja nesta matéria:
- Quem precisa declarar Imposto de Renda 2023;
- Regras do Imposto de Renda 2023;
- Até quando pode enviar a declaração do Imposto de Renda?
- Tabela Imposto de Renda 2023
QUEM PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2023
De acordo com a Receita Federal, os cidadãos residentes no Brasil, que em 2022 se enquadraram em uma das situações a seguir, estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de Imposto de Renda à receita.
Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação "pendente de regularização".
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Confira os limites de valor que obrigam à entrega da declaração do Imposto de Renda:
2022/2021 | 2021/2020 | 2020/2019 | 2019/2018 | 2018/2017 | |
Rendimentos tributáveis | R$ 28.559,70 | R$ 28.559,70 | R$ 28.559,70 | R$ 28.559,70 | R$ 28.559,70 |
Rendimentos isentos* | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 |
Atividade rural | R$ 142.798,50 | R$ 142.798,50 | R$ 142.798,50 | R$ 142.798,50 | R$ 142.798,50 |
Bens e direitos | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 |
*Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA 2023
A Receita Federal ainda não divulgou a instrução normativa com as regras do Imposto de Renda 2023. Este ano, os contribuintes precisarão declarar os rendimentos de 2022.
No entanto, como os limites de dedução não foram alterados, devem permanecer os mesmos do ano passado.
IMPOSTO DE RENDA 2023: QUEM PRECISA DECLARAR e QUEM ESTÁ ISENTO?
ATÉ QUANDO PODE ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
O prazo para o envio da declaração ainda não foi divulgado pela Receita Federal, que costuma revelar as datas do calendário em fevereiro.
TABELA IMPOSTO DE RENDA 2023
A tabela atualmente em vigor para o pagamento do Imposto de Renda 2023 prevê isenção para os contribuintes que recebem até R$ 1.903,98 por mês. Veja a seguir:
Valor recebido por mês | Alíquota do Imposto de Renda | Parcela que será deduzida |
Até R$ 1.903,98 | Isento do Imposto de Renda | Isento de pagar o IR |
Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.4664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |