TRANSNORDESTINA: Novo traçado exclui Pernambuco e trava concessão do trecho Salgueiro-Suape até 2029

Aditivo assinado entre a CSN e a ANTT permite devolução do trecho Salgueiro-Suape, em Pernambuco, e só permite que uma nova concessionária assuma o trecho quando a obra estiver concluída, em 2029. Isso vai travar a construção do braço pernambucano por 7 anos
Adriana Guarda
Publicado em 09/02/2023 às 18:50
Transnordestina não terá mais trecho até Pernambuco Foto: NE10


O aditivo de contrato assinado entre a CSN e o governo Federal, em dezembro do ano passado, não só permite à concessionária devolver o trecho de Pernambuco na Transnordestina, como também impede que uma nova concessão seja realizada até 2029.

Na prática, isso quer dizer que o trecho Salgueiro-Suape ficará travado. Pelos termos do aditivo, nenhuma outra empresa interessada em assumir o trecho de Pernambuco poderá fazê-lo até que a CSN conclua os demais traçados da obra. Pelo novo cronograma da empresa, o prazo para fnalizar a ferrovia é de 7 anos. O governo poderá decidir fazer uma nova concessão, mas sem receber a indenização pelo que já investiu, o que parece pouco provável. 

 

  

Para devolver o trecho Salgueiro-Suape aoa governo Federal, a concessionária estabeleceu uma série de condições. Como União liberou recursos para a obra, desde sua inauguração até 2006 até quando o TCU suspendeu os repasses em 2017, a CSN precisa indenizar o governo pelo que foi investido no traçado de Pernambuco. 

INDENIZAÇÃO

O pagamento da indenização está condicionado à "implantação da totalidade dos trechos da ferrovia", "ao abatimento de eventuais passivos financeiros (do governo com a CSN) e à assinatura de um novo contrato de concessão do trecho Salgueiro-Suape. 

O que a CSN fez foi postergar o máximo possível o pagamento das indenizações, esperando fazer um acerto de contas no final da obra. A governadora Raquel Lyra e a bancada de Pernambuco no Congresso Nacional vão precisar brigar pela volta do trecho de Pernmabuco no projeto ou ao menos suprimir a condição de só conceder o trecho do Estado quando a CSN concluir toda a obra.      

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