Em derrota para Lula, Câmara aprova projeto que derruba parte de decretos de saneamento

Agora, a matéria segue para votação no Senado. O projeto foi relatado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e atinge normas que deram sobrevida à operação das estatais de saneamento
Estadão Conteúdo
Publicado em 03/05/2023 às 21:43
Nesta quarta, o presidente da Câmara voltou a reclamar da articulação do governo com o Congresso Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados


Na primeira grande derrota do governo Lula na Câmara dos Deputados, a Casa aprovou na noite desta quarta-feira, 3, por 295 votos a 136, projeto que susta parte dos decretos que alteram as regras de saneamento, editados no início de abril.

Agora, a matéria segue para votação no Senado. O projeto foi relatado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e atinge normas que deram sobrevida à operação das estatais de saneamento.

O movimento foi articulado por aliados do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), como o deputado Fernando Monteiro (PP-PE), e pela oposição.

Logo que os decretos foram publicados, a Casa reagiu e avisou o governo que colocaria em votação projetos para sustar os atos do governo caso o Planalto não ajustasse as regras.

A reação aos textos surgiram, basicamente, por dois motivos: pela avaliação de que os decretos desrespeitaram o texto do marco legal do saneamento, em vigor desde 2020, e pela "segunda chance" dada às empresas públicas de saneamento.

Lira chegou a pautar na semana passada o requerimento para conferir urgência ao PDL - instrumento pelo qual o Congresso susta decretos editados pelo Executivo. Uma tentativa de negociação com o Planalto, contudo, deu alguns dias extras para o governo Lula tentar convencer a Câmara a manter os textos.

O prazo de uma semana dado para uma tentativa de acordo, contudo, se esgotou. A derrota do governo em matéria de saneamento acontece num contexto ainda maior de preocupação para Lula.

Nesta quarta, o presidente da Câmara voltou a reclamar da articulação do governo com o Congresso. Apesar de Lira não estar presidindo a sessão, o vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira (Republicanos), afirmou que o assunto seria votado por orientação do alagoano.

O relatório aprovado pela Câmara suspende artigos dos dois decretos editados pelo presidente no início de abril.

Em relação a um deles, susta as normas que possibilitam que empresas públicas estaduais de saneamento prestem serviços a microrregiões ou regiões metropolitanas (RM) em contrato sem licitação.

Esse modelo, que o governo Lula tentou validar pelo decreto, é considerado pelo mercado uma afronta ao marco legal do saneamento, lei que obriga os municípios a abrir concorrência para contratarem um operador de água e esgoto.

Se o Senado também votar para suspender esse artigo, poderá significar uma derrota em especial para o ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), ex-governador da Bahia.

Isso porque o modelo de prestação direta em região metropolitana poderia ser aplicado para regularizar a prestação de serviços em Salvador, capital do Estado baiano.

Sobre o outro texto presidencial, o relatório aprovado derruba o artigo que possibilita que estatais incluam no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira operações que hoje estão irregulares.

Pelas regras anteriores à edição dos decretos de Lula, os municípios que estão nessa situação teriam de promover uma nova licitação para contratar seu prestador de serviços. Com o decreto, foi possibilitada uma sobrevida a essas operações das estatais.

Os deputados também aprovaram suspender o artigo 10 do decreto 11.466, que esticou até 31 de dezembro de 2023 a fase de comprovação de capacidade econômico-financeira das estatais. Antes do ato do Executivo, o prazo já tinha se encerrado em março do ano passado.

"O prestador poderá incluir no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira eventuais situações de prestação dos serviços, por meio de contratos provisórios não formalizados, ou de contratos, instrumentos ou relações irregulares ou de natureza precária, hipóteses em que a prestação deverá ser regularizada junto ao titular ou à estrutura de prestação regionalizada, até 31 de dezembro de 2025, e a regularização estará condicionada à efetiva comprovação da capacidade econômico-financeira do prestador", diz o artigo que a Câmara votou para derrubar.

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