Arcabouço fiscal

Cajado diz que texto do arcabouço fiscal não altera leis atuais sobre crime de responsabilidade

A urgência do projeto será votada pela Câmara nesta quarta-feira, dia 17. O passo é importante para permitir que etapas de tramitação sejam puladas e o texto vá direto para o plenário. A votação do mérito, segundo ele, deve ser na próxima semana, em 24 de maio

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Adriana Guarda

Publicado em 16/05/2023 às 15:15 | Atualizado em 16/05/2023 às 15:24
O relatório de Cláudio Cajado (PP-BA) é o relator do arcabouço fiscal e afirmou que a nova regra não afetará o piso salarial da enfermagem. - DIVULGAÇÃO

Do Estadão Conteúdo

O relator da proposta da nova regra fiscal, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), disse nesta terça-feira (16), que seu texto não alterará as leis atuais sobre crime de responsabilidade e improbidade administrativa. A punição ao governo e aos governantes em caso de descumprimento da nova regra fiscal é uma das principais controvérsias na discussão.

Cajado afirmou que a urgência do projeto será votada pela Câmara nesta quarta-feira, dia 17. O passo é importante para permitir que etapas de tramitação sejam puladas e o texto vá direto para o plenário. A votação do mérito, segundo ele, deve ser na próxima semana, em 24 de maio.

Expectativa factível para arrecadação federal

O relator do arcabouço fiscal afirmou ainda que considera a expectativa de arrecadação do governo federal de R$ 120 bilhões factível, mas a nova regra fiscal não trata do tema das receitas.

"Os dados do governo são absolutamente factíveis, mas o marco fiscal não cuida da questão da receita. Estamos cuidando da meta de resultado primário e sanções em caso de não cumprimento. Eu acho que o ministro Haddad e sua equipe farão esforço grande para arrecadar R$ 120 bilhões, mas não podemos garantir", afirmou Cajado.

ALTA DAS DESPESAS

O relator do novo arcabouço fiscal explicou ainda que os parâmetros para o crescimento real dos limites da despesa primária serão incluídos na lei complementar. Já o centro da meta propriamente dito, como déficit zero ou superávit de 1%, serão definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Para um PLDO ser alterado, é preciso aval de metade dos presentes na sessão mais um, desde que haja presença de maioria simples nas Casas (257 deputados e 41 senadores). Por outro lado, para um projeto de lei complementar ser alterado, é preciso maioria absoluta.

 

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