Comércio prevê aumento de preços de comida se cesta básica perder isenção

Atualmente, os produtos da cesta são isentos de tributos federais
Estadão Conteúdo
Publicado em 24/06/2023 às 9:49
A cesta básica brasileira é extensa e abrange cerca de 1.380 itens, como produtos de limpeza Foto: Agência Brasil / divulgação


A adoção de uma alíquota reduzida (equivalente a 50% da alíquota "cheia") para os produtos da cesta básica, prevista no texto divulgado pelo relator da reforma tributária na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), provocou críticas do setor supermercadista, que prevê aumento da carga tributária que incide sobre os alimentos. Hoje, os produtos da cesta são isentos de tributos federais.

O presidente da Associação Brasileira dos Supermercados (Abras), João Galassi, afirma que a entidade começou a fazer contas para saber qual será o impacto da medida, e defende que a votação do texto seja adiada para agosto. "Passamos os últimos 30 anos discutindo essa reforma, por que não podemos esperar 30 dias?", questiona.

Tanto Ribeiro quanto o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), têm afirmado que a intenção é votar o projeto já no início de julho.

Galassi afirma que, mesmo com o benefício de redução de 50%, os alimentos podem ficar mais caros. Por isso, ele defende a isenção total do CBS e do IBS - os novos tributos que serão criados a partir dos atuais IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Ainda há dúvida sobre qual será a alíquota padrão, ainda que estudos preliminares do Ministério da Fazenda tenham indicado um porcentual de 25% na taxação. Dessa forma, os produtos da cesta básica seriam taxados em 12,5%.

Galassi afirma que os produtos já são isentos de PIS/Cofins, pois o relator usou como base a legislação que isenta a cesta dos tributos federais.

Entretanto, há itens que recolhem ICMS. Em São Paulo, por exemplo, carnes pagam 4,5% de ICMS e açúcar, 7%. Já itens como arroz, feijão e hortifruti são isentos. Se a alíquota subir a 12,5%, eles vão ser sobretaxados.

Durante a apresentação do seu texto, Ribeiro afirmou que a cesta básica brasileira é extensa e abrange cerca de 1.380 itens, como produtos de limpeza. Carnes de consumo das classes de alta renda também fazem parte da cesta, como filé mignon e salmão. Ainda assim, Galassi defende a isenção, ao argumentar que o benefício da menor tributação beneficiaria a todos de maneira transversal.

EM XEQUE

O aumento da lista de setores beneficiados com a alíquota reduzida de 50% pode colocar em xeque o valor da alíquota de 25% projetada pelo secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que será criado com a aprovação da reforma.

Pela proposta, o IVA será dividido em dois: CBS para os impostos federais; e o IBS para substituir os tributos dos Estados e dos municípios. Ao longo do ano, o secretário vem projetando que a alíquota do IVA seria de 25%, dos quais 9% ficariam para a União, 14% para os Estados e 2% para os municípios.

Esse cálculo levava em conta uma reforma com poucas exceções e alíquota uniforme para todos. No fim, o relatório do relator trouxe oito grupos e mercadorias: serviços de educação; serviços de saúde; dispositivos médicos; medicamentos; serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e atividades artísticas e culturais nacionais. O último item da lista surpreendeu até os tributaristas mais experientes.

"Se há isenções e setores que vão pagar menos, os outros vão ter de pagar mais. E quanto mais?", questiona o pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV-Direito de São Paulo, Isaías Coelho.

Para o tributarista Luiz Bichara, a reforma pode resultar em um IVA muito elevado, em torno de 28% ou até mais, um dos maiores do mundo. Ele, porém, acha que o número previsto de alíquotas do IVA é pouco, e cobra um prazo de transição mais longo. Pela proposta de Ribeiro, seriam três alíquotas: referencial, reduzida e uma zero.

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