Os pagamentos do PIS 2023 tiveram início no dia 15 de janeiro e já contemplaram milhões de trabalhadores. Nesta terça-feira (27), os depósitos são creditados a um novo grupo de beneficiários.
Nesta matéria, você pode conferir:
- Como consultar o PIS 2023;
- Valor do PIS 2023;
- Tabela do PIS 2023;
- Calendário PIS 2023 julho;
- Quem pode receber o PIS 2023.
COMO CONSULTAR O PIS 2023
A consulta do abono salarial pode ser realizada através do aplicativo "Carteira de Trabalho Digital"
Veja como consultar o PIS 2023:
- Baixe o aplicativo "Carteira de Trabalho Digital" na loja de aplicativos de celular
- Entre com uma gov.br
- Clique em abono salarial na página inicial
QUAL O VALOR DO PIS 2023?
De acordo com informações da CAIXA, o cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano de referência (2021) multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Antes do dia 15 de maio, o teto do PIS 2023 correspondia a R$ 1.302, já a parcela mínima tinha o valor de R$ 108. Após o lançamento do novo salário mínimo, o teto e a parcela mínima passaram a ser de R$ 1.320 e R$ 110, respectivamente.
TABELA DO PIS 2023
Confira a tabela que determina os valores recebidos com base nos meses trabalhados:
Meses trabalhados no ano-base (2021) | VALOR DA PARCELA CORRESPONDENTE |
1 | R$ 110 |
2 | R$ 220 |
3 | R$ 330 |
4 | R$ 440 |
5 | R$ 550 |
6 | R$ 660 |
7 | R$ 770 |
8 | R$ 880 |
9 | R$ 990 |
10 | R$ 1.110 |
11 | R$ 1.210 |
12 | R$ 1.320 |
SAQUE PIS 2023
O saque do PIS 2023, pode ser realizado com o uso do Cartão Cidadão em Correspondentes CAIXA Aqui, Casas Lotéricas e agências CAIXA.
CALENDÁRIO DO PIS 2023 JULHO
O calendário oficial do PIS 2023 não sofrerá antecipação. Confira o calendário de pagamento do PIS 2023 e verifique a data correspondente ao mês do seu aniversário.
QUEM PODE RECEBER O PIS 2023?
Para receber o PIS 2023, o trabalhador deve cumprir com as exigências do Governo Federal, de acordo com a CAIXA, são elas:
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2021).