TRIBUTOS

Com aprovação de pacote fiscal, transmissão de doações ou heranças terá desconto de pelo menos 50%

pacote de Justiça Fiscal Descomplica PE reduz temporariamente as alíquotas do ICD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Cadastrado por

JC

Publicado em 06/10/2023 às 12:00
No caso de um imóvel de R$ 4 milhões, por exemplo, o recolhimento do ICD - que seria de R$ 320 mil - cairia para R$ 80 mil - Foto: ABr

Com a aprovação do pacote de Justiça Fiscal Descomplica PE,  no plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), os contribuintes que optarem por antecipar seu planejamento patrimonial e sucessório contarão com um incentivo fiscal extra: pagar, com desconto de pelo menos 50%, o imposto devido na transmissão de doações ou heranças.

É que o Projeto de Lei Complementar nº 1076/2023 reduz temporariamente as alíquotas do ICD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação para 1% (até R$ 289.140,55) ou 2%, para montantes acima deste valor. Até o momento, as alíquotas praticadas pela Secretaria da Fazenda variam de 2% a 8%.

"Este é um momento muito interessante para quem deseja doar bens ou direitos em Pernambuco. Em geral, no nosso Estado, a doação de bens ou direitos é tributada com uma alíquota progressiva que varia de 2% a 8%. Esta Lei Complementar 520 já está em vigor e permanecerá válida até 29 de fevereiro de 2024", alerta a advogada Fabiana Nunes, especialista em Direito Empresarial e Sucessões no Nunes Costa Advocacia.

A medida sugerida pelo Poder Executivo tem prazo de adesão curto e só vai até o dia 29 de fevereiro de 2024, com possibilidade de pagamento em até seis vezes. Especialista em planejamento patrimonial, o advogado Amadeu Mendonça, sócio da Tizei Mendonça Advogados Associados, reforça que ainda há um desconto de 10% para os pagamentos à vista.

“É um incentivo excelente para quem se preocupa com o planejamento patrimonial”, diz o advogado.

No caso de um imóvel de R$ 4 milhões, por exemplo, o recolhimento do ICD - que seria de R$ 320 mil - cairia para R$ 80 mil. Com o desconto para pagamento à vista, o valor ficaria em R$ 72 mil.

Relativamente à Lei nº 13.974, de 2009, o PLC do governo estadual também ampliou o limite de cotas para parcelamento do ICD, que passará de 12 para 60 cotas, além de garantir redução de multas em 90% e de juros em 95%. As medidas fazem parte do programa “Dívida Zero”, contida no pacote Descomplica PE. Segundo a Sefaz, a expectativa é que haja um incremento de arrecadação de R$ 250 milhões ainda em 2023, por conta dos instrumentos de renegociação de débitos fiscais.

ENTENDA AS MUDANÇAS

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, conhecido pela sigla ITCMD ou ICD, é um tributo estadual que incide sobre a transmissão não onerosa de bens e direitos. Sua incidência ocorre, principalmente, em dois cenários: transmissões por morte (causa mortis) e por doação.

A incidência do ITCMD na doação com reserva de usufruto se dá sobre o valor venal do bem, incluindo tanto a nua propriedade quanto o usufruto. Isso porque, para fins de tributação, considera-se que a transmissão da propriedade ocorre no momento da doação, ainda que o doador retenha alguns direitos sobre o bem.

Vale ressaltar que a base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido, e a alíquota varia conforme a legislação do estado em que ocorre a transmissão. Portanto, é essencial uma análise detalhada da legislação estadual para a correta apuração e recolhimento do ITCMD. Com efeito, no Estado de Pernambuco, a base de cálculo do ICD sobre a reserva de usufruto é reduzida para 1/3 do valor venal do bem.

 

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