Para receber aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, por lei o segurado deve ser considerado incapaz para toda a atividade laboral de forma definitiva, sem que haja perspectiva de reabilitação.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre quais doenças que aposentam e se o benefício pode ser cancelado. Por isso, nessa matéria iremos responder algumas dúvidas acerca da aposentadoria por invalidez.
Confira na matéria
- Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
- A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
- Quais doenças são aceitas para a aposentadoria por invalidez?
- Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Para receber a aposentadoria por invalidez, o segurado deve ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuições mensais e deve estar permanentemente incapacitado para o trabalho - sendo inapto a reabilitação. A incapacidade pode se física ou mental.
A avaliação da incapacidade laboral também observa aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado, para verificar a real possibilidade do seu reingresso ao mercado de trabalho.
A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PODE SER CANCELADA?
De acordo com a Advogada Rafaela Guerra Monte, a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada, pois essa modalidade de aposentadoria será paga enquanto o segurado estiver incapacitado e inapto à reabilitação.
Portanto, a duração do benefício é indeterminada. Caso o segurado volte voluntariamente ao trabalho, haverá a cessação administrativa do benefício.
A aposentadoria também deixa de ser paga caso o segurado recuperar a capacidade para o trabalho, por isso o INSS faz revisões periódicas - com reavaliação da perícia médica - a cada dois anos.
Os aposentados com mais de 60 anos aqueles com 55 anos ou mais de idade que já recebam benefício por incapacidade por mais de 15 anos e os segurados com HIV/AIDS estão isentos da reavaliação do INSS.
Se o aposentado não retornar ao exercício da atividade remunerada de forma voluntária e não for verificada a recuperação da capacidade laboral, a aposentadoria durará até o óbito.
QUAIS DOENÇAS SÃO ACEITAS PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Qualquer doença que gere a incapacidade para a atividade laboral, pode ser aceita para a aposentadoria por invalidez. O detalhamento de doenças específicas se refere ao afastamento da exigência da carência de 12 meses. São elas contagiosas ou incuráveis previstas no art. 2º da PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 22, DE 31 DE AGOSTO DE 2022:
- Tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico.
Quem tem HIV pode se aposentar por invalidez?
Sim, o que é necessário para concessão da aposentadoria por invalidez é comprovar pelas condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, aquela pessoa portadora do vírus HIV é considerada incapaz e insuscetível de reabilitação, considerando a característica da doença estigmatizante.
QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
O valor da aposentadoria por invalidez depende do histórico de contribuição do segurado. Se o segurado era produtor rural, pescador artesanal ou outra atividade inserida na categoria de segurado especial, o valor do benefício corresponderá ao do salário mínimo.
Para os demais segurados, o cálculo do valor da aposentadoria - conforme regras estabelecidas pela Reforma da Previdência - é feito aplicando 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Na aposentadoria por incapacidade permanente que decorra de acidente de trabalho, de doença profissional e doença do trabalho, o valor será 100% o salário benefício.
Além disso, Poderá ser concedido o acréscimo de 25% quando o segurado aposentado por incapacidade permanente necessitar de forma comprovada da assistência permanente de outra pessoa.
Fonte: Advogada Rafaela Guerra Monte (OAB/PE 42.598), do Escritório Fraemam e Guerra, no Recife.