Muitos trabalhadores podem ver o sonho da aposentadoria adiado sem perceber, em alguns casos, por razões bastante simples.
Ao solicitar benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para análise, é comum ocorrerem indeferimentos devido à ausência de informações básicas no requerimento inicial.
Em diversas situações, o segurado deixa de informar elementos essenciais, como o número da carteira de identidade ou do CPF, entre outros detalhes.
A recomendação para evitar frustrações é verificar se a documentação está completa antes de iniciar o processo.
Essa orientação é válida para todos os tipos de benefícios, como aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, entre outros.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns identificadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos incluem a falta de comprovação do período de recolhimento das contribuições previdenciárias e a omissão da Carteira de Trabalho no pedido.
Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), a principal complicação para a concessão é a ausência da data de afastamento do trabalho no requerimento.
As solicitações de Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) dependem de avaliação social e de perícia médica.
“O segurado deve ter toda atenção ao requerer o benefício. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido. Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda”,orienta Flávio Souza, coordenador de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro.
Cadastro do INSS deve ser atualizado
Atualizar regularmente o cadastro no INSS ao longo do período de serviço também é outra recomendação importante para evitar inconvenientes ao segurado que solicitou o benefício.
O aviso é feito por Arley Lisboa, coordenador de Gestão de Relacionamento com o Cidadão (Corec). Ele destaca que se as informações estiverem atualizadas no sistema do instituto, a concessão pode ocorrer de maneira imediata.
“O ideal é sempre que possível manter o cadastro com os dados atualizados”, reforça Arley Lisboa.
Como dar entrada no INSS?
Os meios disponíveis para dar entrada no INSS incluem:
- O site Meu INSS;
- O contato telefônico através da Central 135 e as Agências da Previdência Social (APS).
- Geralmente, a preferência da maioria dos segurados tem sido pelo uso do site Meu INSS para solicitar benefícios, uma vez que permite realizar a solicitação de maneira totalmente online.
“Quando o pedido é pelo Meu INSS, o segurado pode enviar os documentos necessários anexando via sistema. Já quem inicia o processo de concessão por meio da Central 135 deverá fazer agendamento para entregar a documentação em uma APS”, ressalta Lisboa.
Flávio Souza destaca, no entanto, a importância de tomar alguns cuidados ao dar entrada no INSS remotamente no site do Meu INSS.
Ele orienta que o principal cuidado deve ser observado ao digitalizar a documentação obrigatória necessária para a concessão do benefício.
“Ao optar por enviar os documentos pelo Meu INSS, o segurado precisa se certificar que a digitalização ficou legível. Inicialmente, é feita análise dos documentos enviados para depois os dados serem inseridos no sistema. Se o documento enviado estiver com alguma problema, pode acusar lacuna nos dados”.
No caso de um pedido negado ao dar entrada no INSS, o segurado tem a opção de recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Trata-se de um órgão colegiado independente responsável por julgar as decisões administrativas do INSS em processos relacionados aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e às empresas.
O CRPS é composto por órgãos julgadores de natureza tripartite, envolvendo representantes do governo, trabalhadores e empresas.
Existem 29 Juntas de Recursos localizadas nos estados, encarregadas de julgar os Recursos Ordinários interpostos contra as decisões do INSS.
Além disso, há quatro Câmaras de Julgamento sediadas em Brasília (DF), responsáveis por analisar os Recursos Especiais interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos.
14º DO INSS DOS APOSENTADOS SERÁ PAGO? Veja o que se sabe sobre o BENEFÍCIO
Como dar entrada no INSS para aposentadoria por tempo de contribuição?
Para dar entrada no INSS para aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso dos seguintes documentos:
- Número do CPF;
- Se for procurador ou representante legal: procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Para solicitar o benefício, o segurado deve comprovar o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Caso não tenha atingido o tempo total necessário até 13 de novembro de 2019, o INSS examinará a viabilidade de aplicar a regra de transição mais favorável, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).
O segurado tem a opção de simular a aposentadoria através do Meu INSS. A solicitação é realizada inteiramente pela internet, dispensando a necessidade de comparecer pessoalmente ao INSS. No entanto, é essencial possuir o tempo mínimo de contribuição exigido para realizar a simulação.
Como dar entrada no INSS para o Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)?
Para dar entrada no INSS no benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) é preciso:
- Apresentar, por meio de avaliação médica, que está temporariamente incapacitada para exercer suas funções ou atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos;
- A perícia médica determinará se o benefício devido é temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
- Durante o processo de análise do pedido, o segurado pode ser convocado para realizar a perícia médica.
- Tem direito ao benefício quem estiver doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual, após o décimo quinto dia de afastamento do emprego.
A documentação obrigatória para dar entrada no INSS por incapacidade temporária é:
- Número do CPF.
- Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Como dar entrada no INSS de pensão por morte?
Para dar entrada no INSS de pensão por morte é preciso que seja solicitado pelos dependentes do trabalhador falecido, desde que, na data do óbito, o trabalhador mantivesse a condição de segurado, estivesse recebendo benefício previdenciário ou já tivesse direito a algum benefício antes do falecimento.
Consideram-se dependentes:
- o cônjuge ou companheiro, inclusive em união homoafetiva;
- filhos não emancipados ou equiparados, com idade inferior a 21 anos;
- filhos de qualquer idade que possuam invalidez ou deficiência intelectual ou mental que os torne absoluta ou relativamente incapazes, conforme declaração judicial;
- pais;
- irmãos não emancipados, com idade inferior a 21 anos;
- ou irmãos de qualquer idade que apresentem invalidez ou deficiência intelectual ou mental, os quais foram declarados pela justiça como absoluta ou relativamente incapazes.
A ordem de prioridades será observada, de modo que, se, por exemplo, o falecido possuía cônjuge, automaticamente os pais e os irmãos serão excluídos do direito ao benefício.
Fonte: Gov.br
Quer ficar por dentro das notícias sobre Bolsa Família, PIS e outros benefícios? Entre em nosso canal de whatsapp.