A partir desta sexta-feira, dia 15, inicia-se o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024.
Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para realizar o procedimento e prestar contas com a Receita Federal.
Uma das mudanças mais significativas na declaração deste ano foi a ampliação do teto de isenção. No entanto, as demais faixas da tabela do Imposto de Renda 2024 permanecem inalteradas.
No dia 6 deste mês, a Receita Federal divulgou as novas regras para o Imposto de Renda 2024, e na última terça-feira, dia 12, liberou o programa correspondente.
É importante compreender as alterações que ocorreram na tabela do Imposto de Renda 2024.
Nova tabela do Imposto de Renda 2024: quem está isento do pagamento do IR?
A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada de R$ 1.903,98, que estava em vigor desde 2015, para R$ 2.112 em maio do ano passado.
Além disso, foi estabelecido um desconto mensal de R$ 528 diretamente na fonte, ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado.
Com essas medidas, o governo concedeu isenção de imposto para aqueles que ganham até dois salários mínimos, o que equivale a R$ 2.640. Consequentemente, essas pessoas não precisam mais declarar o Imposto de Renda.
As novas faixas de isenção e alíquotas do Imposto de Renda foram anunciadas da seguinte forma:
- Quem recebe até R$ 2.112 por mês estará isento do Imposto de Renda;
- Para aqueles que ganham de R$ 2.112,01 até R$ 2.640 por mês, com desconto de R$ 528, a alíquota é zero;
- Para rendimentos mensais entre R$ 2.640,01 e R$ 2.826,65, sem o desconto de R$ 528, a alíquota é de 7,5%;
- Na faixa de renda mensal de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é de 15%;
- Para rendimentos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 por mês, a alíquota é de 22,5%;
- Acima de R$ 4.664,68 por mês, a alíquota é de 27,5%.
Neste ano, foi anunciada uma nova correção do salário mínimo e nova ampliação da faixa de isenção. Portanto, entrarão em vigor somente para a declaração do Imposto de Renda em 2025.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024?
Os contribuintes estarão sujeitos à declaração do Imposto de Renda 2024 nas seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
- Este valor é superior ao estabelecido no ano anterior, que era de R$ 28.559,70.
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano anterior, esse limite era de R$ 40 mil. - Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto.
- Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obtiveram receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano anterior, esse limite era de R$ 142.798,50.
- Pretendem compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Tinham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano anterior, esse limite era de R$ 300 mil.
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro.
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, dentro do prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Foram titulares de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
Optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Além disso, a lei que tributa super-ricos com bens no exterior, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula no final do ano passado, exige a declaração dos bens no exterior já em 2024.
Cidadãos que residiam no exterior e retornaram ao Brasil em 2023 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
O que é discriminação no Imposto de Renda?
No contexto do Imposto de Renda, "discriminação" se refere à separação detalhada e específica de diferentes tipos de rendimentos, despesas e deduções ao preencher a declaração de imposto de renda.
Em termos mais simples, a discriminação no Imposto de Renda envolve o detalhamento e a categorização dos elementos que compõem a declaração, como rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, despesas médicas, despesas educacionais, entre outros.
Essa discriminação é necessária para calcular corretamente o valor devido ou a restituir ao contribuinte.
Por exemplo, ao declarar despesas médicas, é necessário discriminar cada tipo de despesa, como consultas médicas, exames laboratoriais, internações hospitalares, e assim por diante. Da mesma forma, ao declarar rendimentos, é preciso discriminá-los entre os tributáveis e os isentos.
A discriminação correta dos elementos na declaração de imposto de renda é crucial para garantir a precisão e a conformidade com as leis tributárias, evitando erros e possíveis problemas com a Receita Federal.