IRPF 2024

Nova tabela do Imposto de Renda 2024: Saiba quem está isento do pagamento do IR

Confira as regras e as faixas de isenção do IRPF 2024

Cadastrado por

Jefferson Albuquerque

Publicado em 15/03/2024 às 22:40
Nova tabela do Imposto de Renda 2024: Saiba quem está isento do pagamento do IR
Nova tabela do Imposto de Renda 2024: Saiba quem está isento do pagamento do IR - NE10

A partir desta sexta-feira, dia 15, inicia-se o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024.

Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para realizar o procedimento e prestar contas com a Receita Federal.

Uma das mudanças mais significativas na declaração deste ano foi a ampliação do teto de isenção. No entanto, as demais faixas da tabela do Imposto de Renda 2024 permanecem inalteradas.

No dia 6 deste mês, a Receita Federal divulgou as novas regras para o Imposto de Renda 2024, e na última terça-feira, dia 12, liberou o programa correspondente.

É importante compreender as alterações que ocorreram na tabela do Imposto de Renda 2024.

Nova tabela do Imposto de Renda 2024: quem está isento do pagamento do IR?

A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada de R$ 1.903,98, que estava em vigor desde 2015, para R$ 2.112 em maio do ano passado.

Além disso, foi estabelecido um desconto mensal de R$ 528 diretamente na fonte, ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado.

Com essas medidas, o governo concedeu isenção de imposto para aqueles que ganham até dois salários mínimos, o que equivale a R$ 2.640. Consequentemente, essas pessoas não precisam mais declarar o Imposto de Renda.

As novas faixas de isenção e alíquotas do Imposto de Renda foram anunciadas da seguinte forma:

Neste ano, foi anunciada uma nova correção do salário mínimo e nova ampliação da faixa de isenção. Portanto, entrarão em vigor somente para a declaração do Imposto de Renda em 2025.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024?

Os contribuintes estarão sujeitos à declaração do Imposto de Renda 2024 nas seguintes situações:

Além disso, a lei que tributa super-ricos com bens no exterior, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula no final do ano passado, exige a declaração dos bens no exterior já em 2024.

Cidadãos que residiam no exterior e retornaram ao Brasil em 2023 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

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O que é discriminação no Imposto de Renda?

No contexto do Imposto de Renda, "discriminação" se refere à separação detalhada e específica de diferentes tipos de rendimentos, despesas e deduções ao preencher a declaração de imposto de renda.

Em termos mais simples, a discriminação no Imposto de Renda envolve o detalhamento e a categorização dos elementos que compõem a declaração, como rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, despesas médicas, despesas educacionais, entre outros.

Essa discriminação é necessária para calcular corretamente o valor devido ou a restituir ao contribuinte.

Por exemplo, ao declarar despesas médicas, é necessário discriminar cada tipo de despesa, como consultas médicas, exames laboratoriais, internações hospitalares, e assim por diante. Da mesma forma, ao declarar rendimentos, é preciso discriminá-los entre os tributáveis e os isentos.

A discriminação correta dos elementos na declaração de imposto de renda é crucial para garantir a precisão e a conformidade com as leis tributárias, evitando erros e possíveis problemas com a Receita Federal.

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