Equidade

Lei de Igualdade Salarial: empresas correm para entregar dados em meio à disputa judicial

Elas são obrigadas a divulgar as informações até este domingo, conforme Lei 14.611, de julho de 2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial

Cadastrado por

Estadão Conteúdo

Publicado em 29/03/2024 às 22:08
As empresas que não prestarem as informações, em sites ou redes sociais próprias até o fim do prazo, precisarão pagar multa de 3% do valor de sua folha salarial - HEUDES REGIS/ACERVO JC IMAGEM

 Em meio a uma disputa judicial, críticas ao governo e temor de danos à reputação, empresas com mais de 100 funcionários correm contra o tempo para preencher e publicar os relatórios de transparência salarial, com dados dos pagamentos para seus funcionários. Elas são obrigadas a divulgar as informações até este domingo, conforme Lei 14.611, de julho de 2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, que prevê que mulheres e homens que exerçam a mesma função recebam a mesma remuneração.

A obrigatoriedade da entrega do relatório estava suspensa desde 22 de março, quando a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) conseguiu liminar na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte. No dia 26, porém, a liminar foi derrubada, levando a uma corrida para fechar as declarações.

A Fiemg disse que vai recorrer da decisão. "Estamos defendendo a sociedade, para evitar que seus dados sejam expostos e usados para meios indevidos. Não entendemos o sentido de publicar dados específicos de renda, tanto de homens quanto de mulheres", afirmou o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe.

As empresas que não prestarem as informações, em sites ou redes sociais próprias até o fim do prazo, precisarão pagar multa de 3% do valor de sua folha salarial, limitada a um teto de 100 salários mínimos, ou seja, R$ 141,2 mil.

Com a queda da liminar que garantiria, no mínimo, o adiamento da publicação, algumas empresas buscaram ações próprias na Justiça. Entre elas estão as redes de drogarias São Paulo e Pacheco.

Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego, responsável por receber os dados, divulgou nova versão do relatório só na noite da quarta-feira. Segundo a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner, em nota, as inclusões de informações na nova versão partiram de sugestão das próprias empresas. Em alguns relatórios, foram encontradas pelas empresas divergências entre o CNPJ e o número informado pelo governo.

Apesar de as alterações terem sido consideradas pela Fiemg como "uma evolução que reduz os riscos para funcionários e empresa", a entidade afirma que o relatório "ainda expõe empresas e pessoas a riscos desnecessários, que podem ter seus dados divulgados". Foram acrescentadas informações para políticas de ampliação da diversidade e informações sobre critério de proatividade. O Estadão procurou os ministérios do Trabalho e Emprego e o das Mulheres, mas não teve resposta.

"Quem publicou a versão antiga vai precisar fazer atualização, pois o novo relatório apareceu só no último dia antes do feriado, e as empresas que adiantaram a divulgação podem estar com a equipe já de folga e sem saber das mudanças", diz o advogado Domingos Fortunato, sócio da área trabalhista do Mattos Filho.

As empresas também esperam o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a lei, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). No entanto, o caso que está com o ministro Alexandre de Moraes, que não acatou pedido de liminar, deve ser avaliado apenas em meados de abril, em plenário, depois do prazo de entrega.

Tags

Autor

Veja também

Webstories

últimas

VER MAIS