Marcado para esta quinta-feira (3), o julgamento do Sport no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela invasão da torcida na partida contra o Vasco pode não ocorrer. Isso porque a direção leonina pediu o adiamento da análise do caso. O argumento é que como há a possibilidade de perda de pontos, isso poderia atrapalhar a disputa da reta final da Segundona - os rubro-negros ainda possuem uma chance mínima de classificação para a Série A do ano que vem e encaram o Vila Nova, no domingo (6), fora de casa.
A informação sobre o pedido de adiamento foi divulgada inicialmente pelo globoesporte e confirmada pelo JC. "Sim, procede (o pedido de adiamento)", disse o vice jurídico do Sport, Rodrigo Guedes.
Assim, o Sport seria julgado apenas depois da Série B, na semana que vem. O STJD ainda não se pronunciou sobre esse pedido e deve se manifestar na quinta-feira, antes do início do julgamento, marcado para começar às 14h, no Rio de Janeiro.
O Sport será julgado pela invasão da torcida no fim do jogo contra o Vasco, pela 35ª rodada da Série B, no dia 16 de outubro. A confusão começou após o atacante Raniel empatar a partida e provocar a torcida rubro-negra, que se irritou e invadiu o gramado, paralisando o jogo. A equipe do Vasco correu para os vestiários e não voltou mais para o campo. A arbitragem avaliou que não havia mais condições de jogo e encerrou a partida, faltando cerca de 5 minutos para o término regular.
Considerando todas as denúncias feitas contra o Sport e seus atletas/dirigentes, o clube pode sofrer com até seis penas. São elas: uma multa acumulativa de 300 mil dos três artigos denunciados; a interdição da Ilha do Retiro até que os problemas julgados sejam resolvidos; a perda de dez mandos de campo, cumpridos na próxima Série B 2023; ser declarado perdedor do jogo por 3x0; suspensão de até seis meses para Augusto Carreras e suspensão 12 jogos de suspensão para Carlos Eduardo.
O Sport foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) da CBF e outros dois do Regulamento Geral de Competição (RGC).
Pelo CBJD, o episódio foi enquadrado no Artigo 205, 211 e 213. O primeiro diz: "Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma", passivo de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. Detalhe para o Paragrafo 1°, que consta: "A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida".
O Artigo 211 descreve: "Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização", passivo de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
No Artigo 213, o Sport foi enquadrado em "Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; e/ou lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo". A pena estabelecida é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
No último caso, destacam-se os 1° e 2° Parágrafos, que dizem: "Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial" e "Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato", respectivamente.
Já pelo RGC, o caso do dia 16 deste mês foi denunciado pelo Artigos 19 e 20, que dizem que "Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos: falta de segurança; conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio" e que "Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD: se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero)".
De forma individual, o goleiro Carlos Eduardo e o vice-presidente de futebol Augusto Carreras também podem ser punidos. O STJD informou que: "Com acesso a imagens que circularam após a partida, a Procuradoria aditou a denúncia e inseriu o goleiro Carlos Eduardo e o vice-presidente Augusto Carreras. Em vídeo juntado no processo é possível ver os denunciados chutarem com pontapés o massagista da equipe do Vasco que estava no chão e sem possibilidade alguma de defesa".
A denúncia feita contra Carlos Eduardo e Carreras se enquadra no artigo 254-A, inciso II, do CBJD. O goleiro corre risco de suspensão de quatro a 12 partidas, enquanto o dirigente pode ser punido com suspensão por 30 a 180 dias.