PROCESSO

CASO ROBINHO: STJ rejeita pedido da defesa de Robinho de cópia do processo na Itália; atleta pode cumprir 9 anos de prisão

Robinho foi condenado pela justiça italiana pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013

Cadastrado por

Filipe Farias

Publicado em 21/03/2023 às 23:06 | Atualizado em 21/03/2023 às 23:14
Robinho foi condenado pela Justiça da Itália a nove anos pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa, quando ainda jogava no Milan - Giuseppe Cacace / AFP

Da Estadão Conteúdo



Novo relator do processo que pode levar Robinho à prisão no Brasil, Francisco Falcão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a solicitação da defesa do jogador para que o governo italiano apresente cópia integral e traduzida do processo. O brasileiro foi condenado em última instância pela Justiça da Itália a nove anos pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013.

Robinho foi citado pela justiça brasileira na quinta-feira passada. No mesmo dia, os advogados do jogador pediram que o Governo da Itália fosse intimado para apresentar cópia integral do processo que culminou com a condenação do brasileiro. O ministro Falcão, porém, negou esse pedido.

Em decisão publicada nesta terça (21), o ministro Francisco Falcão argumentou que Robinho "foi regularmente representado por advogado por ele constituído, inexistindo razão para que se presuma, sem qualquer indicação precisa e objetiva, haver irregularidade no procedimento estrangeiro".

Falcão deu 15 dias para que os advogados de Robinho se manifestem sobre o pedido do governo italiano para que o jogador cumpra a pena de nove anos no Brasil.

Defesa de Robinho

Em nota, a defesa de atleta, liderada pelo advogado José Eduardo Alckmin, afirmou que "considera imprescindíveis os documentos e irá recorrer da decisão" do ministro Francisco Falcão, relator do processo.

Cabe lembrar que a defesa de Robinho não pode contestar o mérito da condenação proferida pela Justiça italiana, já que o STJ só examina aspectos formais do caso para reconhecer ou não a homologação da sentença no Brasil.

CONTITUIÇÃO FEDERAL

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada pela Lei de Imigração. O governo italiano pediu a extradição de Robinho em novembro do ano passado, mas o governo de Jair Bolsonaro negou o pedido baseado na Constituição Federal de 1988, que proíbe a extradição de cidadãos brasileiros

Em decisão publicada no dia 23 de fevereiro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, afirmou que a sentença italiana atende a requisitos para ser reconhecida no Brasil e citou como precedente uma decisão do ministro e ex-presidente Humberto Martins, que reconheceu a validade do procedimento ao acolher pedido de Portugal e decidir, em abril de 2021, pelo cumprimento da pena no País de Fernando de Almeida Oliveira.

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Almeida foi condenado em todas as instâncias da Justiça portuguesa a 12 anos de prisão pelos crimes de roubo, rapto e violação de burla informática.

Recentemente, a Procuradoria-Geral da República considerou não haver "quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro".

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