O lateral-esquerdo do Sport, Igor Cariús, está suspenso por 30 dias pelo STJD. A decisão saiu nesta terça-feira (16), 24 horas após a Procuradoria Geral do órgão pedir a medida preventiva para ele e outros sete jogadores suspeitos de envolvimento no esquema de manipulação de resultados de futebol envolvendo casas de apostas.
Cpm isso, o atleta já não poderá entrar em campo contra o São Paulo, esta quarta-feira (17), pelo jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasi.
Além de Cariús, também estão sendo investigados e foram suspensos:
- Eduardo Bauermann, do Santos-SP
- Moraes, da Aparecidense-GO (ex-Juventude)
- Gabriel Tota, do Ypiranga-RS (ex-Juventude)
- Paulo Miranda, do Náutico (ex-Juventude)
- Matheus Philipe, sem clube (ex-Sergipe)
- Fernando Neto, do São Bernardo (ex-Operário-PR)
- Kevin Lomónaco, do Bragantino
De acordo com a operação Penalidade Máxima, instaurada pelo Ministério Público de Goiás, ele teria recebido R$ 5 mil antes do jogo entre Cuiabá (clube na qual defendia) e Ceará, para que levar um cartão amarelo em campo. Na ocasião, o atleta foi advertido e ainda terminou expulso.
A denúncia se baseia nos artigos 243 e 243 A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que tratam respectivamente sobre "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende e "atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.
Titular absoluto do Sport, Cariús foi titular em 29 dos 33 jogos do Leão nesta temporada. A tendência agora é que ele não esteja disponível por, no mínimo, oito jogos. Felipinho será seu substituto na lateral-esquerda.
SPORT: IGOR CARIÚS sofre PUNIÇÃO e está FORA DO LEÃO? DESCUBRA!
O QUE DIZ A DEFESA DE IGOR CARIÚS:
O escritório Rigueira, Amorim, Caribé, Caúla e Leitão - Advocacia Criminal, à frente da defesa de Igor Aquino da Silva (Igor Carius), repudia a vinculação do atleta na recente operação denominada "'Penalidade Máxima II" e sua precipitada inclusão na denúncia ofertada pelo Ministério Público de Goiás, no último dia 05 de maio.
A denúncia é superficial, por se basear apenas em descontextualizados printscreens de redes sociais, cujo conteúdo não serve como prova válida a justificar a participação de Carius em qualquer esquema de manipulação de resultados esportivos, muito menos a configuração do delito descrito no art. 41-C do Estatuto do Torcedor Lei n°10.671/2003).
Confiante na inocência do atleta, na data de ontêm, a defesa impugnou judicialmente e requereu o arquivamento da denúncia. A petição aponta a inépcia e a falta de justa causa da acusação, por não descrever adequadamente os fatos e se utilizar de documentos inválidos