Quem deseja fazer a remição do foro, ou seja, comprar a parte da fatia de imóvel pertencente à União por estar em área de marinha, está enfrentando um processo burocrático e mais demorado. Desde o fim do governo Jair Bolsonaro (PL), a possibilidade de fazer o processo de remição de forma totalmente digital e com desconto de 25% foi encerrada e, na gestão Lula (PT), segue sem previsão de voltar à ativa.
O programa SPU+ permitia aos contribuintes sob o regime de aforamento que comprassem a parte do imóvel pertencente à União (correspondente a 17% do valor da propriedade). Fazendo essa compra, o contribuinte deixava de pagar a taxa anual de aforamento e, consequentemente, o laudêmio - no caso de venda do imóvel.
Isso quer dizer que o proprietário do imóvel fica desobrigado do pagamento anual de 0,6% do valor do terreno, e dos 5% sobre o valor atualizado do terreno, exigido para as transações de transferência do imóvel.
Sem o programa, fazer o aforamento ainda é possível, mas de forma muito mais lenta, muito mais burocrática e com necessidade de comparecimento às sedes da Secretaria do Patrimônio da União.
De acordo com o Ministério da Gestão e Inovação, a prerrogativa de remição do foro digital está sendo ajustada, “sem previsão, por ora, de sua reimplementação”.
Com a revogação do Programa SPU+ , por meio da Portaria SEDDM/SPU/ME n. 2.352/2022, resta aos contribuintes a opção tradicional, com preenchimento de requerimento no link: https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/requerimentoCertidaoAforamento?servico=27.
AFORAMENTO EM PERNAMBUCO
Em Pernambuco, até o ano passado, 49.365 imóveis estavam sujeitos ao pagamento da taxa de aforamento anual. O programa SPU+ abriu a possibilidade de aforamento digital, inicialmente para apenas 413 imóveis localizados no bairro de Boa Viagem. Quantos conseguiram fazer a remição digital não foi informado.
QUAIS AS TAXAS DA MARINHA
Tanto para ocupação ou aforamento, os ocupantes pagam a taxa do terreno de forma anual, em sete prestações, com alteração também anual e de acordo com a mudança no valor da planta genérica dos imóveis em cada município.
Para o regime de ocupação de terrenos de marinha, o percentual para o cálculo é de 2% ou de 5% (casos dos terrenos cadastrados na SPU depois da Constituição de 1988)
Já no regime de aforamento, o percentual é de 0,6% do valor do terreno
Para venda do imóvel, tanto sob ocupação ou aforamento, é paga uma terceira taxa: o laudêmio. Ele é calculado em cima de 5% do valor do imóvel