Ministro da Suprema Corte em um palanque: "o tempora, o mores!"

Para alguns estudiosos do tema, a judicialização da política seria um efeito do ativismo, ao passo que outros vislumbram a judicialização como causa do ativismo
FERNANDO J. RIBEIRO LINS
Publicado em 23/07/2023 às 19:58
O "ativismo judicial" compreende em uma participação mais proativa do Poder Judiciário na concretização dos valores e princípios constitucionais nas decisões e políticas dos outros poderes Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil


Na semana passada, no dia 12 de julho, fomos surpreendidos por uma cena que impactou a todos. Um ministro da Suprema Corte brasileira, atual vice-presidente, mas no exercício da Presidência daquele tribunal, em cima de um palanque falando para estudantes, sem terno, com as mangas da camisa arregaçadas e tom de indignação, proferindo palavras de repulsa contra determinado grupo político, em defesa da democracia, segundo seu entendimento.

Em nota, o ministro esclarece que sua fala tinha por fim os atos do dia 8 de janeiro e que jamais pretendeu ofender os eleitores do candidato mais conservador, considerando o respeito que nutre por todos, “sejam eles conservadores, liberais ou progressistas”.

O referido episódio traz à discussão um tema recorrente nos meios jurídicos, mas que impacta e interessa a todos: o ativismo judicial e a judicialização da Política. Para alguns estudiosos do tema, a judicialização da política seria um efeito do ativismo, ao passo que outros vislumbram a judicialização como causa do ativismo. Mas, primeiramente, em que consiste cada um desses dois fenômenos jurídicos, que não são exclusividades do Brasil?

O “ativismo judicial” compreende em uma participação mais proativa do Poder Judiciário na concretização dos valores e princípios constitucionais nas decisões e políticas dos outros poderes. Tendo surgindo após a Segunda Guerra, com a criação de novas Constituições nos países democráticos. Sendo positivo, quando estimula os outros Poderes do Estado a tomarem a iniciativa para a efetivação daqueles princípios. O efeito negativo ocorre quando interfere na atividade própria do outro Poder, causando prejuízo ao sistema democrático.

Já a “judicialização da política” seria para a doutrina uma espécie de “fuga”, cada vez mais frequente, de temas políticos para dentro do universo do Poder Judiciário. Sendo, em nosso país, a Constituição Federal de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, a principal responsável pelo surgimento no Brasil, considerando o alargamento dos direitos sociais, algo que até então inexistia.

Por mais que, nos últimos anos, o STF tenha registrado um importante protagonismo em diversas questões relevantes para a nossa sociedade, é fácil verificar que a postura do referido ministro da Suprema Corte brasileira, no último dia 12, não se enquadra naqueles dois fenômenos jurídicos. A postura que se espera de um magistrado, atividade essa envolta em tamanha honradez, ainda mais um componente do nosso mais relevante tribunal, é de um representante com elevado conhecimento jurídico, com integridade profissional e pessoal, mas, principalmente, imparcial e apartidário. Que atue com base na transparência, na prudência, na diligência, na dignidade, na honra e no decoro, antes de mais nada.

É o mínimo que a sociedade deve esperar de seus representantes na mais profícua Corte do país, ainda mais em um momento de acirramento político em que se vive no país. Pois é possível manter o caráter de proatividade que o bom ativismo enseja, sem que a balança da imparcialidade penda para determinada corrente ideológica, mantendo como bússola a independência e a imparcialidade que deve nortear a atuação daqueles que ocupam cargo tão relevante e capaz de influenciar nos destinos do nosso país.Como diz um termo em latin: “o tempora, o mores!” (“Oh os tempos! Oh os costumes”).

FERNANDO J. RIBEIRO LINS, Advogado e Presidente da OAB Pernambuco.

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