O Pleno do Tribunal Regional da 5ª Região, que além de Pernambuco tem jurisdição em Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe e Ceará, aprovou nessa quarta-feira (25) a Resolução nº 5, que institui que processos judiciais sejam julgados por meio de sessões virtuais ou telepresenciais das Turmas e do Plenário da Corte. A medida considera o período emergencial de restrições sanitárias decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a resolução, nas sessões virtuais, os votos deverão ser lançados exclusivamente no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) do TRF5. Quando houver pedido de destaque no painel da sessão, por desembargador federal, o processo será obrigatoriamente excluído da pauta virtual e incluído, posteriormente, em pauta de sessão presencial. Isso se dará também se, dentro do prazo de cinco dias contados da intimação da pauta, houver pedido de sustentação oral ou requerimento das partes ou do Ministério Público, através de petição, para que o processo seja julgado presencialmente pelos desembargadores.
Nas intimações de pauta, as secretarias de Turma deverão inserir menção expressa ao fato de que os processos integrarão sessão virtual. Os julgamentos de processos em que haja impedimento ou suspeição de algum dos membros do Colegiado não serão incluídos nessa modalidade de julgamento.
Já as sessões telepresenciais irão contar com a participação de todos os membros do Pleno ou das Turmas, que irão votar a distância. No caso do Pleno, as sessões serão realizadas a cada 15 dias, por meio de uma ferramenta tecnológica de videoconferência ou similar. Os advogados poderão fazer sustentação oral através da mesma ferramenta. Nas Turmas, essa modalidade irá se aplicar aos casos de urgência que não podem esperar uma sessão física, como habeas corpus, agravos contra decisão de relator, concessão de liberdade provisória, entre outros.
A sessão de aprovação foi realizada em modo telepresencial, através de um aplicativo de videoconferência. Participaram da sessão os desembargadores federais do TRF, além de juízes federais auxiliares do TRF5 e convocados e diretores administrativos acompanharem a votação em tempo real.
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Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.