Coronavírus: Juiz do TJPE realiza audiência de custódia por videoconferência

A teleconferência foi gravada, sendo na sequência digitada a decisão e encaminhada virtualmente para cumprimento na Central de Flagrantes do Recife
Bruna Oliveira
Publicado em 31/03/2020 às 15:42
Sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Foto: RENATO SPENCER/ACERVO JC IMAGEM


Devido à pandemia do novo coronavírus, o juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Luiz Carlos Vieira Figueiredo realizou, nessa segunda-feira (30), audiências por meio de videoconferência no Recife. O magistrado fez comunicação com representantes do Ministério Público (MPPE) e da Defensoria Pública (DPPE). A teleconferência foi gravada, sendo na sequência digitada a decisão e encaminhada virtualmente para cumprimento na Central de Flagrantes do Recife, que funciona no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha do Leite, na área Central da capital pernambucana.

 

De acordo com o juiz, trabalhar de forma remota tornou o processo muito mais ágil, por isso, ele pretende continuar fazendo o uso da videoconferência. Além disso, o magistrado também informou que uma outra vantagem é a instrução do processo do acusado na Justiça, em que após a realização do procedimento de custódia, o acusado responde pelo ato atribuído a ele em um processo instaurado no Judiciário. Através da videoconferência, a audiência gravada poderá ser usada pelo juiz responsável pela tramitação da ação do acusado como mais um instrumento de embasamento para a decisão judicial.

Segundo o juiz, outras ferramentas também podem agilizar as audiências, como o aplicativo WhatsApp, que foi utilizado por ele no dia 23 de março para o envio e recebimento de manifestações do MPPE e da DPPE, quanto à manutenção ou relaxamento da prisão. O magistrado disse que, com isso, eles conseguiram finalizar sete audiências de custódia em um tempo bem menor que o habitual.

Pós-pandemia

Luiz Carlos também informou que acredita que após a pandemia da covid-19 a Justiça poderá passar por avanços significativos, com mais uso da tecnologia e que as experiências atuais darão subsídios para um aprimoramento posterior.

A modalidade remota para audiências de custódia e outros serviços do Judiciário pernambucano foi regulamentada por meio do Ato Conjunto nº06, de 20 de março de 2020, em conformidade com as determinações estabelecidas pela Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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