Uma portaria da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (6), detalha as medidas de higienização e segurança para as visitas de familiares de presos nos 23 presídios do estado, liberadas a partir do próximo sábado (8), véspera do Dia dos Pais. Outra portaria define regras para a retomada gradual das visitas de advogados aos detentos, também suspensas devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
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As visitas só podem ocorrer nos sábados e domingos, por no máximo duas horas e com dia e horário dividido de acordo com o número final do prontuário dos detentos.
O acesso é restrito apenas a uma pessoa da família por detento, com idade entre 18 e 60 anos. Pessoas idosas, crianças e gestantes continuam sem poder entrar. As visitas íntimas continuam proibidas.
Na entrada, será medida a temperatura dos visitantes, que deverão também fazer a higienização das mãos, calçados e bolsas. Eles devem usar máscaras faciais durante todo o período da visita e precisarão manter o distanciamento mínimo de 1,5 m dos detentos.
A portaria informa que as medidas adotadas nesta Portaria podem ser reavaliadas a qualquer momento.
Já as visitas de advogados aos custodiados vão ocorrer nas segundas, quartas e sextas-feiras, com duração máxima de 40 minutos. Os presos diagnosticados ou com suspeita de estarem com a covid-19 não poderão ser atendidos. Caso o advogado ou custodiado apresentarem sintomas gripais, a visita será suspensa.
Os advogados devem seguir as mesmas regras sanitárias dos familiares visitantes, como medição de temperatura, e higienização de mãos e objetos na entrada da unidade prisional.
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Veja todas as regras para as visitas familiares:
- Reforço na higienização dos espaços individuais e coletivos, realizado pelos próprios detentos
- As visitas serão restritas apenas a uma pessoa da família por preso, com idade entre 18 e 60 anos
- Permanece proibido o ingresso de pessoas idosas, crianças e gestantes nas unidades prisionais
- Os familiares deverão manter o distanciamento mínimo de 1,5 m dos detentos durante a visita
- Todos os visitantes terão a temperatura verificada antes de entrar nos presídios
- Todos os visitantes deverão higienizar mãos, calçados e suas bolsas na porta de entrada
- É obrigatório o uso de máscaras faciais durante todo o período de permanência dos visitantes nas unidades prisionais
- Os horários das visitas presenciais das famílias acontecerão aos sábados e domingos, divididos pelo último número do prontuário
– As visitações deverão ocorrer em áreas abertas
- Na primeira semana as visitas ocorrerão de acordo com o critério abaixo:
a) No sábado, das 09h às 11h, final do prontuário "0" e das 13h às 15h, final do prontuário "1";
b) No domingo, das 09h às 11h, fi nal dos prontuários "2" e "3" e das 13h às 15h, final do prontuário '4"
c) No sábado subsequente, das 09h às 11h, final do prontuário "5" e das 13h às 15h, final do prontuário "6";
d) No domingo subsequente, das 09h às 11h, final dos prontuários "7" e "8" e das 13h às 15h, final do prontuário "9"
Parágrafo segundo: na segunda semana as visitas ocorrerão de acordo com o critério abaixo:
a) No sábado, das 09h às 11h, final do prontuário "1" e das 13h às 15h, final do prontuário "0";
b) No domingo, das 09h às 11h, final do prontuário "4" e das 13h às 15h, final dos prontuários "2" e "3"
c) No sábado subsequente, das 09h às 11h, final do prontuário "6" e das 13h às 15h, final do prontuário "5"
d) No domingo subsequente, das 09h às 11h, final do prontuário "9" e das 13h às 15h, final dos prontuários "7" e "8"
Veja todas as regras para visitas de advogados:
– Os atendimentos serão realizados nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, das 8h às 17h, com tempo de permanecia máxima de 40 minutos por preso
– Serão permitidos apenas três custodiados por advogado
– Não será permitido o atendimento de presos em quarentena, positivados para Covid-19, com sintomas de Covid-19 e ainda não testados, mesmo com o uso de máscaras
– O servidor que estiver no ambiente de visitação terá a função de manter a segurança e resguardar a ordem, bem como de evitar contato físico entre custodiados e advogados
- O advogado deverá manter o distanciamento adequado, ao menos 1,5 metros do seu cliente, evitando o contato físico durante toda a realização da visita
– O advogado e o custodiado deverão respeitar o uso obrigatório da máscara
– Os advogados ou custodiados que apresentarem sintomas gripais ou estado de febre terão a visitação suspensa
- Os advogados deverão aferir a temperatura, higienizar mãos, calçados e suas bolsas na porta de entrada da unidade prisional
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