Contrariando a recomendação do governo de Pernambuco, o prefeito da cidade de Cabrobó, no Sertão do estado, assinou decreto autorizando a reabertura de restaurantes e lanchonetes. Publicada na última segunda-feira (17) e começando a vigorar no mesmo dia, a decisão proferida pelo chefe do Executivo Municipal, Marcílio Cavalcante (MDB), informa que a retomada seguirá critérios estabelecidos pelos órgãos de saúde. Açaiterias e lojas de conveniência também foram contempladas pelo decreto; bares seguem proibidos de abrirem as portas.
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No início da retomada em Cabrobó, os estabelecimentos comerciais deverão obedecer ao limite máximo de 50% da capacidade, com horários pré-definidos para funcionamento diurno e noturno. Durante o dia o tempo de abertura será das 11h às 15h, já à noite deve obedecer ao critério das 18h às 22h. A venda de bebidas alcoílicas nesses estabelecimentos é proibida. O uso de máscara é obrigatório em todo o estado de Pernambuco.
As cidades da 8ª Gerência de Saúde, onde fica localizado o município de Cabrobó, seguem na Etapa 5 do Plano de Convivência com a Covid-19, estabelecido pelo governador Paulo Câmara (PSB). Nesta fase, está liberado o funcionamento de escritórios com 50% da carga e concessionárias de veículos com 100% da carga. Além disso, estão mantidos os demais serviços essenciais que já vinham funcionando, a exemplo do comércio atacadista, além do sistema de delivery e coleta, em lojas de material de construção e serviços de alimentação, por exemplo.
Em entrevista à Rádio Jornal Petrolina, Marcílio disse ter considerado o fato de, segundo ele, a curva de contágio pela covid-19 ter registrado queda no município. "A curva da gente baixou bastante, faz cinco meses que os restaurantes não abrem, então, disciplinei um horário específico para os restaurantes."
Para o gestor, cuidados básicos devem ser tomados pela população que decidir sair de casa para ir a algum estabelecimento comercial. "A gente está com um controle enorme. Estamos acreditando muito no isolamento, no uso de máscaras, na lavagem das mãos; é fazer o 'feijão com arroz' e seguir as recomendações, destacou o prefeito.
No estado de São Paulo ocorreu algo parecido. Na ocasião, a juíza da Vara Única de Buri, Gilvana Mastrandéa de Souza, determinou a suspensão de um decreto municipal que autorizava a reabertura do comércio não essencial e destacou que havendo conflitos entre as decisões administrativas, devem prevalecer as regras estaduais sobre as municipais. A medida não é válida para o estado de Pernambuco, mas com decisões parecidas sendo tomadas no Brasil, juízes do estado podem seguir a mesma linha de análise.
Em nota, o governo do estado ressaltou que a avaliação feita pelo Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 de Pernambuco é contínua e leva em consideração indicadores de saúde, como o número de casos registrados, óbitos, pressão sobre a rede hospitalar, entre outros fatores que contribuem para o planejamento de combate à pandemia. "Essa análise é que permite implantação de medidas restritivas específicas e a possibilidade de avanço ou recuo das regiões na retomada das atividades econômicas", diz um trecho da resposta.
"O Governo de Pernambuco esclarece que as cidades da 8ª Gerência de Saúde, pertencentes à Macrorregião 4, onde ficam os municípios de Cabrobó e também de Petrolina, seguem na Etapa 5 do Plano de Convivência com a Covid-19. Nesta fase do plano de retomada da economia, está liberado o funcionamento de escritórios com 50% da carga e concessionárias de veículos com 100% da carga. Além disso, estão mantidos os demais serviços essenciais que já vinham funcionando, a exemplo do comércio atacadista, além do sistema de delivery e coleta, em lojas de material de construção e serviços de alimentação, por exemplo. O governo ressalta ainda que a avaliação feita pelo Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 de Pernambuco é contínua e leva em consideração indicadores de saúde, como o número de casos registrados, óbitos, pressão sobre a rede hospitalar, entre outros fatores que contribuem para o planejamento de combate à pandemia. Essa análise é que permite implantação de medidas restritivas específicas e a possibilidade de avanço ou recuo das regiões na retomada das atividades econômicas."