Para coibir aglomeração no Ano Novo, Pernambuco prevê multa de até R$ 100 mil e verificação por redes sociais

Pessoas que participarem de eventos que descumprem o decreto estadual podem ser detidas e responder criminalmente
JC
Publicado em 30/12/2020 às 15:51
Saiba o que se comemora no dia 1º de janeiro Foto: Sérgio Bernardo/JC Imagem


Mais do que pedir conscientização, nesta quarta-feira (30), o governo de Pernambuco foi taxativo no que diz respeito à punição de quem realizar festas em ambientes públicos ou privados, em todo o Estado. Representantes do Estado destacaram que não apenas proprietários de resorts, hotéis, pousadas, granjas e residências que estão sendo alugadas para as festas de fim de ano estão passíveis de punição. Mas também as pessoas que participarem dos eventos poderão ser detidas, levadas à delegacia e responderem criminalmente. Além disso, estabelecimentos que promoverem aglomerações poderão ser multados - as multas variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil. 

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O secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico, afirmou que o governo não vai ceder. “Todos poderão ser autuados em flagrante nos Artigos 268 e 330 do Código Penal, que prevêem os crimes contra a saúde pública. Além disso, os donos dos locais onde os eventos estão acontecendo também poderão responder administrativamente, pagando multas que variam de R$ 1 mil a 100 mil. Não vamos ceder. Somos um governo de responsabilidade e não vamos fechar os olhos”, destacou Pedro Eurico, lembrando que, até agora, já foram fiscalizados 287 bares e restaurantes, dos quais 19 foram fechados.

André Longo, secretário estadual de Saúde, lembrou que a pandemia não acabou e, ao contrário, os números seguem mostrando o aumento dos casos, com um número cada vez maior de pessoas contaminadas. Por isso, o pedido de ajuda. “O governo precisa do apoio de todos. O Estado vai reforçar a fiscalização para coibir shows de réveillon em condomínios privados em hotéis e pousadas, que têm demonstrado total irresponsabilidade a partir de vídeos que temos visto circulando nas redes sociais. Por isso, os empresários e comerciantes também precisam ajudar. Vimos muitas cidades aderindo à proibição de eventos no réveillon, o que tem sido muito importante, mas precisamos que todos sejam agentes da cidadania”, apelou o secretário de Saúde.

Confira a entrevista coletiva na íntegra:

ESTÍMULO À DENÚNCIA
Ciente de que não conseguirá fiscalizar todo o Estado, o governo estimulou a população a denunciar festas, encontros e aglomerações não só durante o Réveillon, mas também nas férias de janeiro. “Ninguém pense que o Estado vai ter pernas para cobrir os 184 municípios e os 130 quilômetros de litoral. Por isso a sociedade precisa fazer a sua parte. Pedimos, inclusive, que a população denuncie. Mesmo que não possamos estar presente no dia exato, vamos fazer uma investigação, verificar as redes sociais, e essas pessoas poderão ser responsabilizadas criminalmente, inclusive, posteriormente", destacou Pedro Eurico. As denúncias podem ser feitas pelos números: 190 (Polícia Militar), 0800 2821512 (Procon) e 3181.7000 (Núcleo de Monitoramento da Covid-19).

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER REALIZADO CONFORME O NOVO DECRETO

O governo de Pernambuco divulgou, na sexta-feira (11/12), uma cartilha explicando os protocolos que devem ser seguidos com base no decreto que proíbe a realização de festas e shows em todo o Estado para tentar diminuir o índice de contaminação pela covid-19.

Veja abaixo todos os detalhes e leia perguntas frequentes sobre o decreto

O que não está autorizado?

Shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes.
O que está autorizado?

O funcionamento dos restaurantes, bares, lanchonetes e similares localizados no Estado de Pernambuco observadas as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, desde que tenham todos os alvarás e licenças exigidas pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros, entre outros, necessários a seu funcionamento;

A realização de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas a higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de mascara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Estes eventos estão autorizados a acontecer apenas em locais e equipamentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para receber este tipo de atividade;

A realização de eventos corporativos e institucionais promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 50% da capacidade do ambiente e no máximo 300 pessoas. (Decreto 49.055/2020, Art. 11º, § 4º-A);

As celebrações religiosas em igrejas, templos e similares. Esses estabelecimentos devem observar as recomendações sanitárias fixadas em Portaria da Secretaria de Saúde, em especial as relativas à higiene, ao distanciamento mínimo entre fiéis e ao uso obrigatório de máscaras e limitação de 50% da capacidade do ambiente, com até no máximo 700 pessoas;

As atividades das Feiras Agropecuárias nos municípios indicados em Portaria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), observados os protocolos de segurança e sanitários nela estabelecidos;

As atividades dos centros de artesanatos, museus e demais equipamentos culturais em todo o Estado de Pernambuco, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado;

As atividades culturais de cinema, teatro e demais eventos de cultura, observada a limitação de 50% da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado;

As atividades dos parques de diversões, temáticos e similares, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.

* É importante ressaltar que, caso haja serviços de alimentação, em qualquer uma destas atividades, devem ser seguidos os protocolos específicos do segmento de alimentação.


Perguntas frequentes

O que pode ser entendido como eventos similares a casamento e formaturas?

São eventos de celebração única, ou seja, que acontecem uma vez na vida, como casamentos, formaturas, batizados... É importante ressaltar que para realização destes tipos de eventos, se faz necessário que o mesmo seja realizado em um estabelecimento com autorização prévia da prefeitura e do Corpo de Bombeiros de Pernambuco, como casas de recepção, teatros, etc. Estes espaços estão preparados para receber pessoas e devem estar cumprindo as normas sanita rias relativas a higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.

Pode haver música ao vivo ou mecânica nos bares e restaurantes?

Os bares e restaurantes estão autorizados a ter música mecânica ou ao vivo, desde que o estabelecimento obedeça a todos os protocolos estabelecidos para os serviços de alimentação, como, por exemplo, o uso obrigatório de mascaras quando os clientes estiverem em pé ou circulando pelas áreas comuns do estabelecimento, mesas de no máximo 10 pessoas e distanciamento mínimo de 1 metro entre as mesas. Além disso, as bebidas e alimentos só devem ser servidos e consumidos quando os clientes estiverem sentados. Não é permitido comer ou beber de pé.

Pode haver música ao vivo ou mecânica, durante a realização do evento social ou corporativo?

Estes eventos só estão autorizados em estabelecimentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para tal finalidade, como restaurantes, teatros, casas de recepção, desde que cumpram as normas sanitárias relativas a higiene, as regras de distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.

Pode haver apresentações de stand up em bares e restaurantes?

Sim. O estabelecimento deve seguir todas as normas sanitárias relativas a higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo especifico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.

Posso realizar festa de confraternização/evento social com meus amigos do trabalho e/ou familiares?

É permitido desde que sejam realizadas em estabelecimentos que estejam autorizados a funcionar, como os restaurantes, e que estejam obedecendo a todos os protocolos setoriais estabelecidos.

Posso realizar uma festa/show, para pessoas, em pé?

Não. Festas e show estão proibidos conforme o decreto estadual publicado no dia 08/12/2020.

Clubes que tenham restaurantes podem fazer festas?

Não. Festas estão proibidas conforme o decreto estadual publicado no dia 08/12/2020.

O protocolo de boates e o mesmo de bares e restaurantes?

Shows e festas estão proibidas. Sendo assim, boates não estão autorizadas a funcionar como espaço de dança, que vai contra os protocolos.

Eventos que foram programados antes do decreto podem ser realizados se montarem um esquema de bar/restaurante?

Shows e festas estão proibidos. Eventos sociais descritos no decreto estadual como exceção podem acontecer desde que obedeçam aos critérios definidos no Decreto e aos protocolos setoriais do segmento que estão inseridos.

Entende-se aniversário como sendo evento similar à formatura e casamento?

Não. Aniversário é um evento que acontece todo ano e estamos caracterizando eventos sociais, como casamento e formatura, como acontecimentos únicos.

Confraternizações e almoços corporativos em bares e restaurante poderão ser realizados?

Sim, desde que obedeçam a todos os protocolos estabelecidos para o setor de serviços de alimentação.

Festas em condomínios podem acontecer?

Não. Festas e shows estão proibidos de acontecer. A orientação é de que as comemorações neste fim de ano sejam restritas ao núcleo familiar próximo.

Posso receber meus amigos e familiares em casa?

Pode. A orientação do governo do Estado é que as comemorações de Natal e réveillon, assim como as confraternizações, sejam restritas ao núcleo familiar mais próximo. Mesmo assim, ressaltamos a importância de que sejam seguidas as medidas de combate à covid-19, como o uso de máscara e o distanciamento mínimo entre as pessoas.

Os hotéis estão autorizados a fazer festas?

Não. Festas e shows estão proibidos em todo o Estado. No entanto, os hotéis estão autorizados a funcionar, hospedar os seus hóspedes e ter os seus restaurantes funcionando, inclusive com som mecânico ou ao vivo, desde que obedeça a todos os protocolos e que seja exclusivamente para atender aos seus hóspedes.

Veja a íntegra da cartilha explicativa:

Jornal do Commercio


Leia a íntegra do decreto que proíbe shows e festas em Pernambuco: 

Jornal do Commercio

 

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