DECRETO LEGISLATIVO

Alepe aprova prorrogação de calamidade por causa da pandemia em 144 municípios de Pernambuco; entenda o que muda

O aval dos deputados foi dado nessa quinta-feira (4), durante sessão ordinária da Casa

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Marcelo Aprígio

Publicado em 05/11/2021 às 7:25
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A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou um Projeto de Decreto Legislativo que estende o estado de calamidade pública por causa da pandemia de covid-19 em 144 municípios do Estado. O aval dos deputados foi dado nessa quinta-feira (4), durante sessão ordinária da Casa.

A medida permite que a situação de excepcionalidade vigore até 31 de dezembro de 2021. Autorização similar foi concedida ao Governo do Estado no último dia 14 de outubro.

Há pouco mais de um mês, o governo de Pernambuco prorrogou o estado de calamidade pública em todos os municípios do Estado e em Fernando de Noronha devido à pandemia de covid-19 no Estado. O decreto, publicado no Diário Oficial e assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), é válido até 31 de dezembro de 2021. O documento substitui um anterior que tinha validade até o dia 11 de dezembro.

Na justificativa, o governo apontou que a decisão levou em consideração, "o ritmo lento da imunização da população brasileira contra a covid-19". A administração estadual considerou ainda "a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus".

Exigência legal

O reconhecimento da situação emergencial pelo Legislativo é uma exigência legal para liberar as gestões municipais de algumas das imposições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, até o fim de 2021, essas prefeituras ficam desobrigadas de cumprir metas fiscais e limites para despesas com pessoal, empenho e endividamento.

Com a prorrogação do estado de calamidade, os órgãos estaduais permanecem sob a orientação de adotar as medidas necessárias para combater o estado de calamidade pública, inclusive, em conjunto com os 184 municípios pernambucanos.

Com o decreto, as cidades do Estado podem adotar medidas mais ágeis e menos burocráticas para lidar com as ações de prevenção e tratamento da covid-19. A aprovação visa dar liberdade legal para que os gestores adotem medidas de enfrentamento a situações excepcionais.

Além disso, o documento permite que os governos municipais descumpram os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e metas fiscais previstas nas leis orçamentárias, podendo orientar recursos e investimentos para o combate à pandemia, além de poder solicitar recursos a nível federal, como o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

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