MEIO AMBIENTE

Justiça proíbe que "navio-fantasma" atraque no Porto de Suape, litoral de Pernambuco

Casco do antigo porta-aviões partiu do Rio de Janeiro em agosto e vaga pelo Oceano Atlântico desde então. A imagem mostra o movimento que faz próximo ao Porto de Suape

Katarina Moraes
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Katarina Moraes
Publicado em 10/11/2022 às 14:18 | Atualizado em 10/11/2022 às 14:19
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Casco do antigo porta-aviões partiu do Rio de Janeiro em agosto e vaga pelo Oceano Atlântico desde então. A imagem mostra o movimento que faz próximo ao Porto de Suape - FOTO: DIVULGAÇÃO
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A Justiça Federal em Pernambuco determinou, na noite dessa quarta-feira (9), em liminar de urgência, que a Marinha suspenda imediatamente a atracação forçada do rebocador que leva a sucata do porta-aviões São Paulo. O comboio se encontra na costa pernambucana desde o início de outubro e recebeu o nome de navio-fantasma.

Atendendo ação do Governo do Estado, Judiciário reconheceu riscos ambientais e operacionais da ancoragem de sucata de antigo porta-aviões no Estado.

A decisão foi assinada pelo juiz federal Ubiratan de Couto Maurício a pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e do Complexo Industrial Portuário de Suape. O magistrado determinou ainda multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A operação de atracação por arribada – quando o terminal é forçado a receber a embarcação, mesmo que não autorize o seu ingresso pela via administrativa, por razões justificadas – foi comunicada pela Marinha ao Porto de Suape em documento na noite de terça-feira (8).

Vendido para desmanche a uma empresa turca, o casco do antigo porta-aviões, levado pelo rebocador o Alp Centre, partiu do Rio de Janeiro em agosto, mas foi impedido de passar pelo Estreito de Gibraltar após o Ministério de Maio Ambiente Turco suspender o consentimento para a importação do bem.

Desde então, ele vaga pelo Oceano Atlântico. Nenhum porto aceita recebê-lo por levar pelo menos dez toneladas de amianto e pela suspeita de que esteja contaminado com resíduos tóxicos e radioativos.

Na decisão, o juiz federal concede “a tutela antecipada, em caráter antecedente, para impor as demandadas - sob pena de multa diária de R$ 100 mil desde já fixada sobrevindo descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade pelos crimes de desobediência e ambiental, além da responsabilidade civil por danos - a seguinte obrigação de fazer:"

"Suspender, imediatamente, qualquer medida tendente a determinar a atracação forçada da embarcação ex NAe São Paulo no Porto de Suape ou, alternativamente, caso esta venha a se concretizar, promover a imediata retirada da embarcação, arcando com todos os custos e riscos inerentes”.

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