PRAIA DOS CARNEIROS: aluguel de VOOS de PARAMOTOR é investigado pelo MPF em PERNAMBUCO

Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Praia dos Carneiros teme que aconteça mortes como na Praia do Sossego, no Litoral Norte de Pernambuco
Roberta Soares
Publicado em 01/06/2023 às 13:37
A denúncia foi feita pela Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Praia dos Carneiros (Adesc) Foto: MONA LISA DOURADO/JC


O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco está apurando a comercialização indevida de voos de paramotor na Praia de Carneiros, em Tamandaré, no Litoral Sul de Pernambuco e um dos destinos mais concorridos do Estado.

A denúncia foi feita pela Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Praia dos Carneiros (Adesc) temendo que aconteça, na praia, o mesmo que aconteceu em abril deste ano, na Praia do Sossego, no Litoral Norte de Pernambuco.

Na Sexta-Feira da Paixão, um paramotor caiu e provocou a morte de um homem de 37 anos. Ele e o pai, um homem de 67 anos, faziam um voo de paramotor e caíram. Apenas o pai sobreviveu. Segundo testemunhas, eles tentavam pousar após um voo de apenas 10 minutos e, como havia muitas pessoas na praia, optaram pela água. O jovem teria morrido afogado porque ficou preso nas cordas do equipamento.

“O MPF instaurou procedimento administrativo para apurar notícia de possível ocorrência do crime tipificado no Artigo 132, do Código Penal Brasileiro (CPB). Suposta atividade clandestina de parapente/paramotor que decola de maneira irregular e comercial na Praia de Carneiros, Tamandaré-PE”, informou o MPF.

Segundo a assessoria de comunicação do MPF, como o procedimento está em andamento e ainda em fase inicial, não haveria mais informações para serem repassadas. O Artigo 132 do CPB pune com detenção (não é prisão) de três meses a um ano quem expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto e iminente.

VOOS DE PARAMOTOR SÃO REALIZADOS SOBRE A ORLA, BARCOS E POUSADAS

“Existe uma prática irregular, costumeira, acintosa, inclusive com perfil no Instagram, da comercialização de voos de paramotor, o que é proibido e nos preocupa como uma associação que há 17 anos luta pelo desenvolvimento sustentável da Praia dos Carneiros”, adverte o presidente da Adesc, Danilo Oliveira.

TV Jornal / Divulgação - Na Sexta-Feira da Paixão, um paramotor caiu e provocou a morte de um homem de 37 anos. Ele e o pai, um homem de 67 anos, faziam um voo de paramotor e caíram. Apenas o pai sobreviveu

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E o risco de acontecer o mesmo que vimos no Litoral Norte é grande, principalmente pelo fato de que há muitas pessoas circulando na praia. E ele decola e pousa exatamente na praia, colocando a segurança de todos - não só de quem está no voo - em risco. A comercialização de voos é atividade privativa e não pode ser lucrativa. Por isso a denúncia”, segue alertando.

A associação levou o caso ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que encaminhou a denúncia ao MPF. Também fez denúncia à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e cita, inclusive, a Resolução RBAC-103 da ANAC, que proíbe voos sobre áreas adensadas e aglomeração de pessoas.

“E é o que estamos vivenciando na Praia dos Carneiros. Os voos são comercializados e realizados sobre a aglomeração de pessoas na orla, catamarãs, lanchas de passeio, pousadas e restaurantes. Pode até colidir com helicópteros, por exemplo. A venda é para passeios de paramotor tripulado”, revela Danilo Oliveira.

Segundo a Adesc, os passeios de paramotor em Carneiros custam, em média, R$ 300 e duram de 20 minutos a 1h. Antes de o caso chegar ao MPF, a Adesc já tinha feito a denúncia da comercialização dos voos de paramotor à Área de Preservação Ambiental (APA) de Guadalupe - cuja proteção envolve os arrecifes de Carneiros - e à Secretaria de Meio Ambiente de Tamandaré, sem sucesso.

VEJA o que diz a RBAC-103 da ANAC:

“Prática comercial das atividades aerodesportivas:

As atividades regidas pelo RBAC-103 não são elegíveis como Serviço Aéreo Especializado (SAE) e não podem ser comercializadas. Pela legislação vigente (CBAer), a oferta de voos panorâmicos remunerados sem finalidade de instrução é considerada infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica. Atenção! É lícita a remuneração pela atividade de instrução de novos praticantes, necessária à continuidade do desporto. Os instrutores, contudo, devem comprovar a contratação de seguro aeronáutico na forma do requisito 103.7(c)”.

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