Justiça determina que Prefeitura de Paulista mapeie e garanta segurança de encostas com risco de deslizamento

Vara da Fazenda Pública da Comarca do Paulista acatou todos os pedidos formulados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em ação civil pública
Carol Guerra
Publicado em 23/06/2023 às 11:38
Casa construída em barreira íngreme e com risco de desabamento Foto: Reprodução/MPPE


A Vara da Fazenda Pública da Comarca do Paulista determinou que a prefeitura da cidade promova o mapeamento atualizado de todas as barreiras e assentamentos em encostas do município, classificando o risco como de baixo, médio, alto e muito alto. O pedido de mapeamento foi feito pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em ação civil pública. 

O mapeamento deve ser feito através do estudo topográfico e geotécnico, supervisionados por engenheiros e executados por empresas especializadas, devidamente credenciadas junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

De acordo com o MPPE,  após o mapeamento, a gestão municipal deve ainda elaborar um Plano de Contingência e Obras de Contenção das áreas, sem prejuízo da permanência de monitoramento e da adoção de medidas paliativas preventivas urgentes, como colocação de lonas plásticas nas encostas.

A determinação inclui, ainda, a remoção imediata das edificações que se encontrem nas áreas de influência de risco dos taludes, barreiras ou encostas definidas como de alto e muito alto riscos de deslizamento. 

O MPPE comunicou que deve ser feito o reassentamento dos habitantes para local seguro ou oferecida outras alternativas pelo poder público para assegurar o direito à moradia.

A determinação ainda inclui a adoção de medidas que impeçam efetivamente a reocupação da área, assim como a construção imediata de muros de arrimo que garantam a estabilidade das encostas e eliminem qualquer risco à segurança dos moradores.

 "Elementos que demonstram que o programa de planejamento público em andamento no município de Paulista não evoluiu, existindo fartas documentações anexadas à peça de ingresso, concernentes a procedimentos administrativos, termos de ajustamento de condutas descumpridos, sendo de rigor a responsabilização do ente municipal pela implementação de medidas corretivas e preventivas, solicitadas na presente ação civil pública", afirma o Juiz Júlio de Godoy.

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