JUSTIÇA

Caso Miguel: Patrões são condenados a pagar R$ 2 milhões à família por danos morais

Juiz do trabalho argumentou que Mirtes Renata Santana, mãe de Miguel, e Marta Maria, avó do garoto, devem receber o valor pela morte do menino e trabalho na pandemia

Cadastrado por

JC

Publicado em 28/09/2023 às 12:44 | Atualizado em 28/09/2023 às 13:25
Ex-prefeito de Tamandaré Sergio Hacker Corte Real e sua esposa, Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real, foram condenados pelo TRT6 - REPRODUÇÃO E YACY RIBEIRO/ACERVO JC IMAGEM

O ex-prefeito de Tamandaré Sergio Hacker Corte Real (PSB) e sua esposa, Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real, foram condenados a indenizar em R$ 2.010.000 milhões a família do menino Miguel por uma decisão da Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).

A criança morreu ao cair do 9º andar do prédio de luxo onde o casal morava, no Centro do Recife, em 2020.

Na decisão, o juiz do trabalho João Carlos de Andrade e Silva determinou que Mirtes Renata Santana, mãe de Miguel, e Marta Maria, avó do garoto, deveriam receber o valor por danos morais - que se refere tanto a morte do menino quanto o trabalho durante a pandemia de Covid-19.

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Em entrevista ao UOL, Mirtes avaliou que recebeu a sentença com "satisfação". Mas ponderou que o seu foco é na Justiça pela morte do filho. "Hoje está em segundo grau aguardando resposta dos desembargadores", informou.

A defesa dos patrões disse que vai recorrer da nova sentença. Já a advogada que representa da família no processo trabalhista ressalta que a condenação é uma "medida socioeducativa" e que "jamais servirá de compensação pela perda sofrida pela família".

O processo

VARA CÍVEL Mãe de Miguel, Mirtes Renata, reforça que pedido de indenização é referente aos danos morais e materiais pela morte do menino. Ex-patroa saiu sem falar com imprensa - GLEYDSON XAVIER/JC IMAGEM

Nos autos do processo, o juiz reconhece que os patrões assumiram o risco de eventuais danos contra a criança ao permitir a sua presença no local de trabalho da mãe.

"É nítido que a morte de Miguel decorreu diretamente dos atos ilícitos dos réus de permitirem a presença da criança no ambiente de trabalho e de não agirem da forma esperada na sua proteção", disse a decisão.

Em 28 de julho, o casal já havia sido condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 386 mil por dano moral coletivo à família, pois as duas eram pagas pela prefeitura, apesar de trabalharem como empregadas domésticas na residência do casal.

Nesse caso, o dinheiro não vai para a mãe de Miguel, e poderá ser depositado no Fundo Estadual do Trabalho (FET), no Fundo de Amparo ao Trabalho (Fat) ou para órgãos e entidades que prestam serviços relevantes à sociedade.

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