MEIO AMBIENTE

MPPE pede embargo da construção de flats na beira-mar de Tamandaré, no litoral de Pernambuco

Órgão encontrou inconsistências nas documentações que permitiram sua construção

Cadastrado por

Katarina Moraes

Publicado em 19/02/2024 às 11:43 | Atualizado em 26/02/2024 às 11:40
O grande porte do empreendimento é questionado, visto que o Preamar Flats Concept é construído dentro do Zoneamento Ecológico Costeiro de Pernambuco - REPRODUÇÃO

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pediu o embargo das obras de um empreendimento na beira-mar de Tamandaré, no litoral Sul do Estado. O órgão disse ter identificado diversas inconsistências nas documentações que permitiram sua construção, além de apontar que ele pode trazer danos à região, já que está localizado nas Áreas de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais e Guadalupe.

O grande porte do empreendimento é questionado, visto que o Preamar Flats Concept será composto por 96 apartamentos e 37 vagas de garagem no Loteamento Alvorada na Praia de Tamandaré, incluída no Zoneamento Ecológico Costeiro do Estado de Pernambuco. "Pode afetar o bioma Mata Atlântica e o sistema de esgotamento sanitário, causando prejuízos ecológicos e urbanos ao município", diz o órgão.

O inquérito que investiga o Preamar foi aberto após o MPPE receber denúncias e um relatório técnico elaborado pela arquiteta e urbanista Beatriz dos Santos Bueno que mostrou como a aprovação do hotel na área poderia causar danos à comunidade local, tais como sobrecarga de serviços públicos, degradação de áreas verdes, alteração do perfil urbano e falta de planejamento sustentável.

Ao investigar o caso, segundo o promotor de Justiça Júlio César Cavalcanti Elhimas, foi encontrada uma declaração de 20 de dezembro de 2023 feita pelo Secretário de Meio Ambiente do Município de Tamandaré, que atestou a falta de apresentação de cumprimento de exigências ambientais pela empresa Preamar Incorporação SPE LTDA. À época, ele detectou que houve desmatamento na área da construção do hotel sem anuência e licença concedida pelo órgão ambiental municipal.

“Como primeiro requisito da referida Licença de Instalação, a CPRH previu que o empreendedor deveria obter da Prefeitura Municipal a Licença de construção, sendo que não há, nos autos, documento que comprove o cumprimento desse requisito pelo empreendedor”, revelou o Promotor de Justiça.

LICENÇA VENCIDA

Ainda, encontrou que a licença de instalação concedida pela Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) em novembro de 2023 para construção dos flats estava "com fundamento em Anuência Prévia vencida, além de que não se encontra devidamente assinada”, disse.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística certamente implica crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, afirmou Júlio César Cavalcanti Elhimas.

Diante de tudo isso, o MPPE recomendou à Prefeitura de Tamandaré, à CPRH e às autoridades policiais providências para esclarecimentos sobre a documentação que libera a edificação, assim como o embargo da obra até que as explicações necessárias sejam dadas.

CPRH CONFIRMA INCONSISTÊNCIAS

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) informou que o empreendimento Preamar Flats Concept, em Tamandaré, foi licenciado com base nas aprovações urbanísticas, definidas pelo município de Tamandaré. Contudo, que a equipe achou inconsistências na renovação da Licença de Instalação (LI) expedida por esse órgão ambiental, como a ausência da Autorização para Supressão de Vegetação (ASV), o que levou à suspensão da referida LI.

Também foi identificado, em vistoria, que o empreendimento não possuía autorização expedida pela CPRH para o corte de espécies da Mata Atlântica. O ato levou a Agência a emitir Auto de Infração no valor de R$ 2 mil contra o empreendedor e embargar a obra. Segundo a CPRH, tais ações foram realizadas antes do recebimento da recomendação do MPPE.

O QUE DIZ A PREAMAR

Por nota, a Preamar Incorporação SPE LTDA negou as acusações feitas pelo MPPE afirmando que foi feito um relatório ambiental por um engenheiro florestal e que o empreendimento terá estação de esgoto própria. Sobre o desmatamento na área, a empresa afirmou ter recebido consentimento da CPRH para fazer a supressão da vegetação. Ainda, que possui alvará emitido pela Prefeitura e que a licença da construção do empreendimento foi emitida em 2023 com validade até 2026.

"Confirmando nosso compromisso com as melhores práticas cíveis e comerciais, informamos que embora não tenhamos sido citados no referido procedimento administrativo, já procuramos a Ministério Público para obter cópia dos autos e promover diligências para solucionar a questão. Analisando o procedimento ministerial, foi possível constatar que as recomendações dadas pela promotoria incluem melhorias nas rotinas da Prefeitura e do CPRH (órgão ambiental), aos quais esta incorporadora está absolutamente adequada conforme as respectivas exigências. Diante disso, a empresa incorporadora está convicta da solução da demanda, ao tempo em que, renova o seu compromisso com a boa-fé e com a aplicação das melhores práticas urbanísticas e ambientais", disse.

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