O leilão do Edifício Holiday, que aconteceria nesta quarta-feira (22), foi suspenso, em caráter de urgência, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). A decisão atende a pedido do Núcleo de Terras, Habitação e Moradia da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Na decisão do TJPE, o desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior destacou que a realização do leilão, no momento atual, seria prematura e traria prejuízos irreparáveis aos moradores e proprietários do Edifício Holiday.
O desembargador ressaltou, ainda, que embora o condomínio não tenha realizado as reformas necessárias dentro do prazo estipulado, a alienação imediata não é justificada, considerando que o edifício não apresenta risco de ruína imediata, sendo a desocupação motivada principalmente pelo risco de incêndio devido a instalações elétricas precárias.
A decisão do TJPE suspende a sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinava a interdição total do edifício, seguido de um leilão público para a alienação do imóvel. No novo pedido de efeito suspensivo promovido pela Defensoria junto ao Tribunal de Justiça, ressaltou-se que a alienação do imóvel em uma ação de interdição é inadequada, principalmente por não se tratar de uma transferência de propriedade.
PLANO DE RECUPERAÇÃO DO EDIFÍCIO
Além disso, apontou-se que o condomínio, junto ao CREA-PE, já apresentou planos para a recuperação do edifício, destacando a classificação do Edifício Holiday como Imóvel Especial de Interesse Social (IEIS) pelo Plano Diretor da Cidade do Recife, destinado à promoção de habitação social.
Com a concessão do efeito suspensivo, o leilão do Edifício Holiday está temporariamente suspenso até a análise dos recursos de apelação. A decisão permite que o caso seja reavaliado de forma mais detalhada, garantindo que os direitos dos proprietários e moradores sejam devidamente considerados.
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco continuará acompanhando o caso, buscando soluções que respeitem os direitos coletivos e a destinação social do imóvel, conforme estabelecido pelo Plano Diretor da Cidade do Recife.