Uma lei que extingue um fundo administrado pelo Banco Central com veto ao repasse dos recursos disponíveis a Estados e municípios foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O recurso disponível era de R$ 8,6 bilhões. A lei foi criada pelo Congresso Nacional e o objetivo da transferência era a compra de materiais para prevenir a propagação do coronavírus.
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De acordo com a Folha de S.Paulo, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3), o governo diz que a proposta diverge da Medida Provisória sobre o tema, que violaria os princípios da reserva legal e do poder geral de emenda. Também é alegado que o ato iria criar uma despesa obrigatória sem previsões de impacto nos próximos anos, o que também seria irregular.
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Quem defendeu o veto foi o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União (AGU).
Sendo assim, a destinação do recurso retorna à proposta original, para o fundo de pagamento da dívida pública federal. O governo também defende, ainda, o caráter de urgência da medida para permitir o uso dos R$ 8,6 bilhões disponíveis para abater a dívida, o que ajudaria no cumprimento da regra de ouro.
O deputado Luís Miranda (DEM-DF) foi o relator da MP que alterou a medida de transferência dos recursos existentes para Estados, municípios e Distrito Federal. Além da destinação do valor para diminuir a propagação do coronavírus, ele também seria para proporcionar condições de abertura de estabelecimentos comerciais.
O fundo extinto pela MP é administrado pelo Banco Central e receberia recursos do IOF para ser usado na intervenção nos mercados de câmbio e títulos, e da assistência a bancos, conforme previsto em lei.
Por estar sem objetivo e sem prestar serviços à sociedade após as restrições, o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliava o fundo como irregular e determinou ao governo uma solução definitiva para o problema.
O fundo deixou de receber recursos na década de 1980. Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2000, foi vedado o socorro público às instituições financeiras. Os recursos deixaram de ser utilizados.
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Em dezembro do ano passado, o governo afirmou não haver sentido na continuidade das atividades relacionadas à administração do fundo. "Não há porque a administração pública dar continuidade ao exercício das atividades relacionadas à administração do fundo, incorrendo em custos sem qualquer benefício que compense tais custos".
Em maio, o chefe de Estado decidiu vetar outra lei que interessada aos Estados. Na proposta, a União não suspenderia repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) caso pagasse dívidas com bancos internacionais.
Já a equipe econômica, defendeu a manutenção da regra ainda que em meio à uma pandemia porque seria retida uma parte dos repasses via FPE.
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Bolsonaro em reunião com governadores dos Estados, o governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), pediu o veto do trecho. Para os demais chefes do Executivo Estadual, o veto inviabilizaria a suspensão do pagamento das dívidas com organismos multilaterais, que traria um alívio de R$ 10,7 bilhões.
No veto, o chefe de Estado escreveu que "o dispositivo, ao impedir a União de executar as garantias e contragarantias das dívidas a que se refere, viola o interesse público ao abrir a possibilidade de a República Federativa do Brasil ser considerada inadimplente perante o mercado doméstico e internacional".