com informações do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará, na sessão desta terça-feira (9), o julgamento de duas ações ajuizadas contra Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, então candidatos à presidente e à vice-presidência da República, respectivamente, nas eleições de 2018. As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) pedem a cassação da dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de ilegibilidade dos políticos.
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A primeira ação foi ajuizada pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e por Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima. A outra foi movida pela coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) e por Guilherme Castro Boulos.
Os autores alegam que, durante a campanha, em setembro de 2018, o grupo virtual "Mulheres Unidas contra Bolsonaro", que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataque de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, modificado para "Mulheres COM Bolsonaro #17", que também passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam.
Eles sustentam, ainda, que Jair Bolsonaro teria publicado em seu perfil oficial no Twitter a mensagem "Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil!", acompanhada de foto da página modificada do grupo, o que sinalizaria forte elemento da provável participação do então candidato no episódio ou, no mínimo, de sua ciência.
O julgamento foi iniciado no dia 26 de novembro de 2019, mas foi interrompido após um pedido de vista apresentado pelo ministro Edson Fachin. Um dos processos também tem como réu o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).
Ao votar, o corregedor-geral eleitoral e relator dos processos, ministro Og Fernandes, julgou improcedentes as Aijes, propondo o arquivamento de ambas. Para Fernandes, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Ele também acrescentou que a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito que possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.
O ministro disse ainda que, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.
A sessão está prevista para ter início às 19h e será transmitida no canal no Youtube da Justiça Eleitoral.