A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado TCE decidiu multar o secretário de Finanças do Recife, Ricardo Dantas, por descumprimento de uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Carlos Porto, relator das contas do município do Recife em 2020. A decisão de multar o gestor ocorreu durante o julgamento do processo de auditoria especial nº 20100051-9 pela Segunda Câmara daquela côrte que ocorreu na última quinta-feira. A multa está relacionada à cobrança antecipada do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021 e a taxa de coleta para empregar os recursos no enfrentamento do coronavírus. A multa é de R$ 25.453,50. A Prefeitura do Recife informa que vai recorrer da decisão.
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O secretário descumpriu o Acórdão do Tribunal de Contas (TC) nº 366/2020 que surgiu como consequência da Medida Cautelar (nº 2053000-6) expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, no último dia 6 de maio, a pedido do Ministério Público de Contas (MPCO), que atua junto ao TCE. O acórdão determinava ao secretário que, no prazo de cinco dias úteis, a partir de sua publicação, fossem publicadas no Portal de Transparência da Prefeitura do Recife, as informações sobre as contribuições voluntárias ao Programa Emergencial para antecipação do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) relativos a 2021. O acórdão foi publicado no dia 28 de maio deste ano.
O recolhimento antecipado do IPTU de 2021 foi autorizado pela Lei Municipal nº 18.693/2020 e a finalidade desta antecipação seria usar os recursos nas ações de combate a covid-19. A iniciativa gerou muitas críticas porque o IPTU é uma das principais receitas da Prefeitura do Recife e, caso a adesão seja grande, vai fazer a próxima administração ter menos recursos disponíveis no primeiro ano de uma nova gestão. O mandato do atual prefeito, Geraldo Júlio (PSB), se encerra em dezembro.
Ainda de acordo com a medida cautelar, o descumprimento por parte do gestor poderia levar à aplicação de multa, nota de improbidade e rejeição das contas quando ocorrer o julgamento da auditoria especial pelo TCE. O relatório da Auditoria Especial do próprio TCE apontou que o secretario continuava descumprindo a determinação de dar transparência pública às receitas arrecadadas de forma antecipada.
A questão foi parar na esfera judicial e a Prefeitura conseguiu uma liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Jovaldo Nunes Gomes, que suspendeu os efeitos da cautelar e do Acórdão do Tribunal de Contas a partir do dia 19 de junho de 2020.
No entanto, um parecer do procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, ao conselheiro Carlos Porto, argumentou que, apesar de a prefeitura estar amparada na liminar do TJPE, houve um período de 40 dias, entre 6 de maio e 18 de junho, - anteriores à decisão judicial -, no qual não foi cumprida a decisão do conselheiro. Segundo informações do TCE, a liminar não tem efeito retroativo e mesmo sendo notificado pelo relator, o secretário Ricardo Dantas não apresentou defesa.
Não é a primeira vez que a antecipação do IPTU divide os conselheiros do TCE. Inicialmente, Carlos Porto pediu mais explicações a Prefeitura sobre essa antecipação e depois expediu uma cautelar contra a iniciativa. No entanto, o pleno do TCE decidiu que a antecipação poderia ser feita desde que fosse informado no Portal da Transparência dados de quem antecipou o pagamento, como nome, CPF e outras informações.
Ainda na reunião da Segunda Turma, o conselheiro Marcos Loreto apresentou voto divergente de Carlos Porto argumentando que não "havia razão para se aplicar multa por descumprimento de uma decisão, cujo processo ainda não havia sido concluído pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE". Na opinião de Loreto, a decisão do TJPE não era definitiva e "o mais prudente seria aguardar o desfecho final da Justiça, considerando não haver urgência para a punição dos agentes públicos envolvidos, já que a Auditoria Especial ainda está sob análise do TCE”.
Além de Carlos Porto, a Segunda Câmara é formada também pelos conselheiros Teresa Duere e Marcos Loreto. Teresa votou a favor da decisão de Carlos Neves e Marcos Loreto, contra. Na votação, venceu a maioria.
Leia a resposta da Prefeitura na íntegra: "A Prefeitura do Recife informa que vai recorrer da decisão da Segunda Câmara, do dia 23 de julho, cujo relator foi o Conselheiro Carlos Porto, já que a mesma é contrária à decisão do Pleno do TCE e contrária à liminar do Tribunal de Justiça. Além disso, a decisão se baseia no Acórdão 366/2020, que não teve trânsito em julgado, pois o procurador Cristiano Pimentel interpôs embargo e o relator, Conselheiro Carlos Porto, não levou o embargo para julgamento antes de julgar a multa, o que impede a Prefeitura de entrar com recurso contra esse Acordão".