O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para recorrer de uma decisão da Justiça Federal que não reconheceu a legitimidade do órgão em atuar nas apurações cíveis sobre a compra de 500 respiradores pela Prefeitura do Recife da empresa Juvanete Barreto Freire.
A compra é alvo da Operação Apineia, da Polícia Federal, que apura a utilização da empresa Juvanete por outras empresas, com débitos com a União superiores a R$ 9 milhões para contratar com a PCR. Por meio de dispensa de licitação, a Prefeitura adquiriu 500 respiradores no valor de R$ 11,5 milhões. Após denúncia do Ministério Público de Contas (MPCO) ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), a empresa desistiu do contrato alegando prejuízo à sua imagem devido a repercussão do caso.
O MPF-PE pede a anulação de uma sentença da juíza da 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco Nilcéa Maggi. A decisão não atesta a competência do órgão em propor uma ação civil pública que pede o pagamento de uma multa no valor de R$ 1,5 milhão pela administração municipal e pela empresa por dano ao erário. Até que o recurso seja julgado pelo pleno do TRF-5, a ação civil pública permanece na esfera federal.
Nas suas manifestações, a PCR sempre reafirma que os valores utilizados vem de recursos próprios e, além disso, não houve prejuízo ao erário uma vez que a empresa devolveu R$ 1,075 milhão que havia sido pago, correspondente a 35 unidades entregues. "A Prefeitura do Recife apenas esclareceu à Justiça Federal que não ocorreu nenhum prejuízo no processo de compra dos respiradores e a aquisição, que foi cancelada, foi feita com recursos municipais. Diante dos esclarecimentos, a Justiça Federal extinguiu o processo", diz nota divulgada no último dia 28 de julho.
O MPF busca atuar no caso pois aponta uso de recursos federais para financiar a compra dos respiradores, transferidos pela União ao município e destinados para ações de combate a pandemia do novo coronavírus (covid-19). O objetivo do recurso é justamente manter a competência da Justiça Federal para processar o caso, assim como a legitimidade de atuação do órgão.
A procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, responsável pelo caso, alega que tanto os recursos do Fundo Municipal de Saúde quanto os de transferências do Fundo Nacional de Saúde (FNS), que financiam os serviços de saúde do município, integram o Sistema Único de Saúde. Com base nisso, segundo a procuradora, os órgãos federais seriam responsáveis por fiscalizar o uso de tais recursos.
"Frise-se que, em se tratando de tutela do patrimônio público, em sentido lato, como expressão do interesse público da União in casu, há notória legitimidade do Ministério Público Federal na defesa de tal interesse, ainda mais quando a questão tem o condão de repercutir em possível prejuízo ao erário e no direito à saúde da população", diz trecho do recurso.
Na decisão a qual o MPF recorre, a juíza Nilcéa Maggi considera que cabe à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba, mesmo que transferida pela União, uma vez que os recursos já foram incorporados ao patrimônio do município, "assim como competir à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".
"Nesse cenário, este Juízo está convicto no sentido de eventual verba federal que destinada à integralização do Fundo Municipal já foi incorporada ao patrimônio do Município do Recife, não se sujeitando os contratos celebrados para aquisição de respiradores pulmonares aos órgãos de controle federais", diz trecho da decisão monocrática.
A sentença também considerou documentos apresentados pela PCR que indicam uso de recursos do Tesouro Municipal para a compra dos respiradores, o que é contestado pelo MPF. O órgão aponta fragilidade nos documentos, porque não provam a exclusividade do uso de recursos apenas do Tesouro Municipal, além de fazerem menção ao Fundo Municipal de Saúde. A transferência de recursos federais para os entes federativos é chamada de "fundo a fundo": sai do fundo nacional para o fundo estadual ou municipal.
"Ao revés do sustentado na sentença, não há que se falar em suposta ausência de legitimidade do MPF em decorrência de eventual incorporação dos valores transferidos pela União em benefício do Fundo Municipal de Saúde do Recife. Isso porque, em se tratando de verbas transferidas via fundo a fundo no âmbito do SUS, é irrelevante eventual incorporação ao patrimônio dos entes estaduais ou municipais, uma vez que o repasse está sujeito ao controle interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, havendo evidente interesse da União na correta aplicação dos recursos e consequente legitimidade deste MPF para atuar no caso concreto", diz trecho do recurso.
Por fim, o MPF questiona a credibilidade dos atos da prefeitura por ter modificado por mais de uma vez a fonte do pagamento dos respiradores: do Fundo Municipal de Saúde para o projeto Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), da Caixa Econômica Federal, e depois para empréstimo do Banco Mundial.
No dia 28 de julho, a segunda Turma do TRF-5 negou um habeas corpus do secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, para que as investigações no âmbito criminal sobre a compra dos respiradores fossem para a esfera estadual, comandadas pela Polícia Civil. A 36ª Vara Federal de Pernambuco também já havia reconhecido a competência dos órgãos federais conduzirem as investigações e a legitimidade do MPF em atuar no caso.