Na Justiça Eleitoral, Lava Jato diminui celeridade

De 78 casos que chegaram à segunda instância, três resultaram em denúncias aceitas e 10 arquivamentos
Estadão Conteúdo
Publicado em 03/08/2020 às 13:02
A maior parte dos procedimentos segue na fase de investigação, sem acusações apresentadas ao Ministério Público Foto: Foto: Nelson Jr./SCO/STF


Um ano e quatro meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a Justiça Eleitoral deve julgar corrupção e lavagem de dinheiro quando houver caixa 2 de campanha, ao menos 78 casos chegaram à segunda instância, segundo levantamento do jornal O Estado de S. Paulo. Destes, três resultaram em denúncias aceitas e dez em arquivamentos. Ainda não houve condenação nos processos enviados por Cortes superiores às varas eleitorais. A maior parte dos procedimentos tem origem na Operação Lava Jato e segue na fase de investigação, sem acusações apresentadas pelo Ministério Público, mostra reportagem da edição desta segunda-feira (3), do Estadão.
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Os dados foram levantados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de 15 Estados mais o Distrito Federal.
Nos últimos dois anos, o Supremo tomou medidas que foram interpretadas como "derrotas" da Lava Jato - entre elas a decisão de não separar as investigações de crimes comuns e eleitorais quando há relação entre eles. O argumento era que a esfera eleitoral não estava estruturada para processar e julgar delitos complexos como corrupção. Um dos temores de procuradores era a anulação de condenações. Atualmente os métodos da operação e seu legado são alvo de ofensiva da própria Procuradoria-Geral da República.
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Em comparação com o histórico da força-tarefa de Curitiba, o ritmo das investigações segue em passos mais lentos na Justiça Eleitoral. Em março de 2015, quando a Lava Jato completou um ano, a Justiça Federal no Paraná já havia aceitado 19 ações penais contra 82 réus e cinco ações civis públicas que envolviam empreiteiras.
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A primeira sentença veio após sete meses de Operação, quando o então juiz Sérgio Moro condenou Carlos Habib Chater, um dos doleiros que deram origem às investigações, além de Rene Pereira e André Catão de Miranda pelos crimes de tráfico de drogas, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
A decisão do STF de não separar as investigações continua dividindo opiniões. Especialistas da área de Direito Eleitoral veem pouco sentido na crítica e dizem que os processos foram recebidos ainda em fases preliminares de investigação. Eles também apontam que a previsão de enfraquecimento das acusações, nos casos em que já houve denúncia, não se concretizou. Já para o procurador Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, os dados reforçam a percepção de que o deslocamento dos processos atrasou o andamento das apurações.
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A denúncia contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP) é uma das ações mais recentes entre os processos da Lava Jato. O tucano se tornou réu na semana passada por acusações de corrupção, lavagem de dinheiro e caixa 2 de R$ 11,9 milhões pagos pela Odebrecht nas campanhas de 2010 e 2014.
O juiz Marco Antonio Martin Vargas aceitou a denúncia uma semana após ser apresentada pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo. A defesa do ex-governador afirmou que ele "nunca recebeu valores a título de contribuição de campanha eleitoral que não tenham sido devidamente declarados nos termos da legislação vigente". Disse também que as acusações são falsas, e que o processo aberto vai "provar a sua improcedência".
Arquivados
As ações que tiveram denúncias aceitas tramitam em São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul. Já entre os inquéritos arquivados, os trabalhos foram paralisados ainda na fase de investigação. Entre eles estão quatro procedimentos no Distrito Federal que, segundo o Tribunal Regional Eleitoral, foram apenas parcialmente arquivados em relação às suspeitas de crime eleitoral.
Também foi arquivada uma notícia-crime contra o então candidato petista a deputado federal Jorge Bittar, que conforme denúncia solicitou doação para sua campanha e não informou o valor na prestação de contas, o que configuraria prática de caixa 2.
Os fatos foram relatados por dois informantes, em acordo de colaboração com o MPF, mas o crime prescreveu. Na decisão, o juiz ressalta que sete anos se passaram entre a data do pleito (2010) e a decisão, sendo que a Justiça Eleitoral nem "sequer" se manifestou sobre os fatos apurados. Além disso, o magistrado acrescentou que o investigado completou 70 anos. Ao jornal O Estado de S. Paulo, a defesa do político afirmou que todos os valores da campanha foram declarados e Bittar não responde a nenhum processo por caixa 2.
Nessa esfera também tramita parte dos inquéritos contra o senador José Serra (PSDB-SP). Ele é investigado por supostos repasses de R$ 5 milhões em caixa 2 para sua campanha em 2014, e foi alvo de operações de busca e apreensão há duas semanas.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão do processo, além de uma ação por lavagem de dinheiro que tramita na 6ª Vara Criminal de São Paulo. A decisão vale até que o relator das ações no Supremo, ministro Gilmar Mendes, analise o caso. A defesa de Serra apontou que houve "excesso e ilegalidade das medidas determinadas" na primeira instância e "inegável tentativa de criar fantasias relacionadas a seu mandato parlamentar".
Entre os réus dos processos remetidos aos tribunais eleitorais também está o ex-governador Marconi Perillo (PSDB-GO), que responde a uma ação penal por desvio de dinheiro público em prol de sua campanha, associação criminosa e ocultação de provas. O caso chegou a tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro destinado ao julgamento de governadores, e foi posteriormente devolvido à Justiça Eleitoral em Goiás. À época, Perillo disse que o caso se referia a ações legais de campanha, e negou qualquer irregularidade.
O ex-prefeito Fernando Haddad (PT) chegou a ser condenado por suposto caixa 2 na campanha de 2012 pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, mas foi absolvido em julho pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo teve origem em delações da Lava Jato, mas tramitou na Justiça Eleitoral antes da decisão do STF.
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