SEGUNDO TURNO

Presidente do TRE-PE pede campanha civilizada e sem aglomeração aos advogados de João Campos e Marília Arraes

O desembargador Frederico Neves pediu que equipes dos dois candidatos mantenham a civilidade e a urbanidade de tratamento na campanha e respeitem a resolução que proibiu a realização de manifestações presenciais que possam provocar aglomeração

Amanda Azevedo
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Amanda Azevedo
Publicado em 16/11/2020 às 23:35 | Atualizado em 16/11/2020 às 23:36
TV JORNAL
Frederico Neves recebeu advogados dos dois candidatos nesta segunda-feira (16) - FOTO: TV JORNAL

No primeiro dia de campanha para o segundo turno da eleição para prefeito do Recife, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, reuniu, nesta segunda-feira (16), os advogados Leucio Lemos e Walber Agra, responsáveis, respectivamente, pela coligação Frente Popular do Recife, do candidato João Campos (PSB), e pela coligação Recife Cidade da Gente, da candidata Marília Arraes (PT). Na pauta, um pedido para que as duas equipes mantenham a civilidade e a urbanidade de tratamento na campanha e respeitem a resolução que proibiu a realização de manifestações presenciais que possam provocar aglomeração em meio à ameaça da chegada de uma segunda onda da covid-19.

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"É com os olhos voltados à preservação da saúde dos recifenses, que transmitimos aos eminentes advogados Leucio Lemos e Walber Agra, a nossa firme convicção acerca da importância de os candidatos, durante a campanha do segundo turno, observarem as determinações contidas na Resolução nº 372/2020 do TRE-PE, que proíbe a prática de atos de campanha eleitoral que possam gerar aglomerações de pessoas, e, com isso, propagar, entre os eleitores, a contagiosa covid-19, que atenta com a vida dos pernambucanos", disse Neves.

 

Os dois advogados elogiaram a iniciativa do desembargador e se comprometeram a levar aos seus comandos políticos de campanha o pedido do presidente do TRE-PE. Os profissionais também adiantaram que não deve haver resistência à solicitação da parte dos candidatos.

Antes de proibir os atos presenciais que possam provocar aglomeração, o TRE-PE tinha decidido que os eventos seriam permitidos desde que fossem observadas todas as medidas de segurança, porém, verificou que o protocolo sanitário não estava sendo completamente respeitado. Em resposta, a Resolução 372 foi aprovada no dia 29 de outubro pela Corte Eleitoral, por seis votos a zero (uma abstenção). "A característica que define se um ato está proibido ou não pela Resolução em questão é a possibilidade de causar aglomeração e, nesse contexto, a quantidade de pessoas não é um critério balizador. Numa caminhada, por exemplo, embora num primeiro momento o número de pessoas possa ser pequeno, é muito comum que, ao longo do caminho, outras pessoas se incorporem ao grupo, formando-se uma aglomeração", diz um dos itens do texto.

 

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