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Prefeitos de Pernambuco recebem orientação do TCE e MPCO para transição eleitoral

Recomendação orienta os gestores públicos municipais sobre os procedimentos que devem ser adotados no período de transição eleitoral; prestação de contas é um deles.

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Publicado em 03/12/2020 às 15:59
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O descumprimento da orientação acarretará responsabilização dos infratores - FOTO: GUGA MATOS/ACERVO DO JC IMAGEM
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A recomendação conjunta para grupo que compõe o Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE) foi assinada na última segunda-feira (30), pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, e pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, e consta no Diário Oficial Eletrônico do TCE desde terça-feira (1º). O documento orienta os procedimentos que devem ser adotados pelos/as prefeitos/as das cidades de Pernambuco no período de transição eleitoral.

O FOCCO-PE reúne representantes de órgãos de controle como o TCE, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado (MPPE), Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE).

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As novas regras orientam os/as prefeitos/as a prestarem contas aos órgãos competentes de todos os convênios feitos com a União e o Estado, com o prazo de até o dia 31 de dezembro deste ano. As gestões também devem providenciar e disponibilizar a documentação necessária para a prestação de contas aos seus respectivos sucessores. Além disso, eles devem ter cópias dos convênios realizados durante os seus mandatos e que se encerrem na próxima gestão, de modo a atender eventuais fiscalizações futuras por parte dos órgãos de controle.

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O descumprimento poderá levar à responsabilização dos infratores mediante ações penais e de improbidade administrativa, bem como levar à formulação de representação pelo MPCO, sem que o gestor responsável possa alegar desconhecimento das consequências jurídicas em futuros processos administrativos ou judiciais.

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Informações de interesse público como dívidas e receitas do município, situação das licitações, contratos e obras, e a respeito dos servidores municipais, e prédios e bens públicos, também devem ser apresentadas pelo/a atual gestor/a quando solicitadas pela equipe de transição, pelo poder legislativo, pelos órgãos de controle e cidadãos interessados, ou diante de obrigação legal.

A alimentação do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do TCE também devem estar em dia, e dos sistemas federais correlatos. Não poderão assumir obrigações cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, nem autorizar, ordenar ou executar atos que acarretem aumento de despesa com pessoal, inclusive relacionadas à revisão de remuneração.

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Medidas administrativas deverão ser adotadas para assegurar a continuidade dos atos públicos e que garantam a permanência dos serviços essenciais prestados à população, especialmente ligados à saúde, à educação e à limpeza pública; para a manutenção do quadro de servidores e dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos do município, assim como o pagamento regular dos serviços públicos.

O/a gestor/a público/a não poderá praticar atos que caracterizem discriminação fundamentada em motivos políticos e que levem à demissão injustificada, ou neguem o acesso regular ao posto de trabalho dos servidores com ideologia político-partidária contrária, ou de ingerência sobre empresas contratadas pelo município para a prestação de serviços terceirizados.

O pagamento da folha de pessoal no que diz respeito a salários e proventos, bem como à gratificação do 13º salário devem ser mantidos em dia. Em todos os casos, deverão ser observadas as orientações contidas no Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal do TCE.

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