PROJETO DE LEI

Vereador do PSOL quer obrigar bares e restaurantes a fornecerem água filtrada de graça para clientes no Recife

Segundo projeto de lei, estabelecimentos que descumprirem a lei poderão ser multados em R$ 500 por cada infração cometida

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Marcelo Aprígio

Publicado em 16/02/2021 às 9:53 | Atualizado em 16/02/2021 às 14:20
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Um projeto de lei do vereador Ivan Moraes (PSOL) prevê que restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares e lanchonetes, além de outros estabelecimentos similares, forneçam água filtrada gratuitamente aos seus clientes. O PL foi protocolado no último dia 10 de fevereiro de 2021 e já está tramitando na Câmara Municipal do Recife (CMR).

Segundo a proposta, a água fornecida deverá ser proveniente de filtros, em conformidade com a Norma Técnica NBR Nº 16.098, de agosto de 2012, que estabelece regras para garantir a purificação da água, que também deverá ter sua qualidade comprovada pelos órgãos da Vigilância Sanitária.

"A água filtrada a ser fornecida não precisa ser mineral, não precisa ser cara. Pode ser de um filtro comum. Os estabelecimentos poderiam continuar vendendo água mineral normalmente", explicou o psolista.

O texto prevê ainda que os estabelecimentos fixem cartazes informando o fornecimento gratuito de água aos clientes. De acordo com o PL, o aviso terá que estar contido em uma folha de tamanho mínimo A3 para garantir sua visibilidade.

Ainda segundo a proposta, bares, restaurantes e outros locais que descumprirem a lei poderão ser multados em R$ 500 por cada infração cometida. Estão desobrigados de cumprir a norma os Microempreendedores Individuais (MEI). Também não há obrigatoriedade em relação à temperatura da água, podendo ela ser servida gelada ou natural.

"Essa iniciativa, porém, não tira a necessidade de termos políticas públicas que apoiem os estabelecimentos da gastronomia nesta época de pandemia. Entendo que é importante que esta discussão aconteça para que a iniciativa possa ser 100% aplicada quando estivermos livres da pandemia", afirmou o vereador à reportagem. "Não pode ficar parecendo um peso a mais pra quem já está com dificuldades e lutando pra sobreviver", completou Ivan, segundo quem, a medida tem encontrado muito apoio em pequenos e médios empreendedores.

Exemplos de outros lugares

Na justificativa, o vereador Ivan Moraes afirma que vários estados e municípios do Brasil estão discutindo e implementando regulamentação própria acerca do fornecimento de água filtrada gratuitamente aos seus clientes, como Rio de Janeiro, São Paulo, Vitória, Porto Alegre, Campinas, Niterói, Vila Velha, Distrito Federal, Fortaleza, Santa Catarina, Tocantins e Mato Grosso.

O parlamentar do PSOL cita ainda a variação de preços da água mineral engarrafada presente nos cardápios dos estabelecimentos e diz que o fornecimento de água não pode ser objeto de lucro, visto que esta é um bem essencial.

"O preço da água mineral pode variar de R$ 3,00 a R$ 12,00, dependendo da marca e do tipo do estabelecimento e ela raramente deixa de ser consumida com certa frequência ao longo de um mesmo dia. Qualquer cliente que permaneça mais de meia hora num bar ou hotel certamente haverá de consumir um pouco de água", diz o parlamentar na justificativa.

"As vantagens de se introduzir tal prática na cidade do Recife são mais do que evidentes. Antes de tudo, por acentuar a natureza da água como bem essencial, cujo fornecimento não pode ser objeto de lucro. Além disso, por poupar o consumidor de gastos que poderá evitar, se for do seu interesse, já que a água filtrada não representa nenhum risco à saúde se comparada à água mineral. E, não fosse o bastante, pelo benefício que geraria ao meio ambiente, com a redução do consumo de recipientes plásticos, os mais empregados pela indústria da água mineral", completa.

No Twitter, Ivan explicou que a proposta chegou a ser aprovada na última legislatura, mas a gestão do prefeito Geraldo Julio (PSB) vetou o projeto. "Vamos tentar novamente", escreveu o vereador. 

Ao JC, o parlamentar contou que à época do veto, a prefeitura afirmou que a medida seria inconstitucional, "Este era um artifício comum na gestão de Geraldo Julio. Sempre que não queria aprovar uma matéria que vinha da Câmara, afirmava inconstitucionalidade", pontuou Ivan, que na justificativa do novo PL citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a competência constitucional do município para legislar sobre o assunto.

JC procurou a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Pernambuco (Abrasel-PE) para comentar sobre o PL, que afirmou ser "uma entidade plural e democrática, abrindo oportunidades para quem deseja seguir o caminho do empreendedorismo, mas o PL fala em lucro e nós falamos em custo, quem banca? Não podemos custear um bem econômico ofertado por uma concessionária pública (Compesa) sem repassar o quanto nos é cobrado por ela, além do mais, não faz sentido num momento em que estamos com a maior taxa de fechamento de bares e restaurantes da estória que uma lei, a mais, venha a impossibilitar a sobrevivência e luta contra o desemprego. O projeto é inadequado nessa situação e inconstitucional. (Art. 5, CR/88)".

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